Coronavírus
STJ mantém exigência de CPF regularizado para ter acesso ao auxílio emergencial
Liminar tinha sido retirada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoO ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido da União e suspendeu os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia retirado a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população.
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, afirmou Noronha.
Na decisão, o presidente do STJ também disse que a Receita Federal adotou medidas para regularizar o CPF das pessoas que têm pendências no documento e não estão conseguindo fazer o cadastro.
Na última semana, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a exigência de regularização do CPF por entender que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades no combate à covid-19.