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Justiça derruba liminar que proibia cortes em linhas telefônicas por inadimplência

A Anatel já informou às operadoras sobre a decisão do TRF-3.

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou às operadoras de telecomunicações que a justiça suspendeu a liminar que impedia o corte de serviços de clientes inadimplentes. A ação foi realizada pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) na noite de quarta-feira (15). A decisão suspensa também obrigava operadoras a restabelecer a comunicação dos clientes que deixaram de pagar suas contas em até 24 horas.

A Justiça Federal emitiu liminar no último dia 2 onde impedia a interrupção não só de telecomunicações como de água e gás canalizado por falta de pagamento. A medida foi originada por uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon). A justificativa foi a manutenção de serviços essenciais aos cidadãos durante a pandemia da COVID-19.

A decisão a favor da agência reguladora ocorreu um dia depois de o desembargador haver atendido recursos semelhantes apresentados pelas operadoras Algar Telecom, Claro, Telefônica e Oi Móvel/Oi S.A./Telemar.

“Com efeito, a pandemia não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar descontrole das atividades econômicas em geral”, justificou o presidente do TRF-3.

A revisão da decisão foi realizada por um pedido de suspensão de liminar da Anatel. A agência já informou às operadoras sobre a definição.