Rio
MPRJ investiga reclamações de ausência de tratamento da COVID-19 nos presídios de Japeri
Inquérito foi instaurado a partir de reclamações formalizadas via Ouvidoria do MPRJO Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, instaurou, na segunda-feira (13/04), inquérito civil, para apurar possível ausência de tratamento da COVID-19, tanto no aspecto preventivo quanto no curativo, a detentos do Presídio João Carlos da Silva, da Penitenciária Milton Dias Moreira e da Cadeia Pública Cotrim Neto, todos em Japeri. O inquérito foi instaurado a partir de reclamações formalizadas via Ouvidoria do MPRJ a respeito do enfrentamento à COVID-19 nas unidades prisionais do Município de Japeri.
Em razão da urgência na adoção de medidas, a Promotoria de Justiça com atribuição em matéria de saúde prisional no território de Japeri expediu ofício à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com cópia da Recomendação nº 009/2020 da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, para que a informe, no prazo de quatro dias, como está sendo enfrentada a questão da COVID- 19 nos presídios de Japeri, em especial, se há separação de presos saudáveis e infectados e se há protocolo de encaminhamento dos presos infectados para tratamento.
Desde a declaração da situação de emergência em saúde decorrente da pandemia do coronavírus, diversas normas foram editadas tanto pelo governo federal quanto pelo governo estadual para normatizar a questão da situação dos internos do sistema penitenciário brasileiro. A Covid-19 é uma doença de alta transmissibilidade e extremamente perigosa à saúde de pessoas imunodeprimidas, caso de grande parte dos presidiários. A questão vem sendo enfrentada de forma centralizada para todo o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, pela qual são avaliadas as medidas para implementação do Plano de Contingência COVID-19 da SEAP-RJ – especialmente no aspecto preventivo como medidas de higiene e separação de presos, por exemplo –e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, que tem por objeto o acompanhamento das medidas de enfrentamento de surto das doenças infectocontagiosas no sistema prisional, como sarampo e coronavírus.