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Covid-19 em asilos no Rio leva justiça a pedir medidas preventivas

Pedido de liminar foi feito pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital

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Foto: Reprodução Freepik

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Após a confirmação de casos da covid-19 em uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (Ilpi) na zona norte do Rio de Janeiro, a justiça do estado determinou que sejam adotadas medidas preventivas para evitar o contágio da doença entre os moradores desses locais, que pertencem ao grupo com maior risco de morte causada pela doença. O pedido de liminar foi feito pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A decisão foi dada nessa segunda-feira (13), pelo Juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública. No texto da liminar, a juíza Roseli Nalin destaca que uma instituição já registrava dez casos de coronavírus.

“Postula o Ministério Público Estadual diversas e amplas providências na área da saúde junto às Instituições de Longa Permanência – Ilpis e que abrigam idosos em todo o Estado, o que entende necessárias em decorrência da pandemia da covid-19, noticiando que uma delas (localizada na zona norte) notificou um caso suspeito e, no dia seguinte, já contabilizava cinco [casos] e até a propositura desta demanda, somava dez casos entre residentes e funcionários, alguns internados em estado grave” escreveu a magistrada.

A Secretaria Municipal de Saúde informou que as ocorrências foram notificadas e estão sendo investigadas pela Vigilância em Saúde. “A Secretaria Municipal de Saúde realizará uma inspeção nas instituições, onde há casos confirmados da doença”, garantiu.

Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, o contágio pelo novo coronavírus ocorreu em uma instituição privada de alto padrão. O nome não foi divulgado.

 

Liminar

A liminar condenou o estado e o município do Rio de Janeiro a reservarem espaço para o alojamento de idosos acolhidos nas Ilpis  que estejam infectados ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, bem como devem disponibilizar profissionais de saúde e serviços gerais, medicamentos, equipamentos de proteção individuais (EPIs) e materiais de higiene e limpeza.

Também deve ser definido um “fluxo diferenciado para o primeiro atendimento ao idoso abrigado, logo após a comunicação do caso suspeito à Vigilância Sanitária. O poder público deve providenciar imediato atendimento, encaminhando uma equipe com profissionais de saúde e da assistência social ao abrigo, ocasião em que a testagem deverá ser realizada”. O prazo para informar as providências ao juízo é de cinco dias.

Segundo o Ministério Público, as Ilpis, a Central de Recepção Pastor Carlos Portela (unidade municipal), e abrigos de pessoas com deficiência no estado e na cidade do Rio “não contam com estrutura física, material e de pessoal para abrigar idosos com sintomas ou efetivamente contaminados pelo novo coronavírus, o que ocasiona risco de proliferação entre os demais residentes e funcionários das instituições”.

A decisão judicial destaca também que a Secretaria de Estado de Saúde e as Secretarias de Assistência Social do Estado e Município não apresentaram nenhum plano de ação preventiva e de enfrentamento da pandemia.

De acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, as Ilpis públicas e privadas devem seguir “rigorosos cuidados sanitários para minimizar o risco da disseminação do novo coronavírus”, como limitação de visitas e reforço na vacinação de funcionários e residentes, conforme a Resolução nº 2002, da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

A secretaria informou também que a única instituição desse tipo administrada pelo estado é o Abrigo do Cristo Redentor que já adotou as medidas necessárias e urgentes. O local, que fica em Higienópolis, zona norte do Rio, acolhe atualmente 219 idosos, com idades de 60 a mais de 100 anos, encaminhados para acolhimento pelo Ministério Público. Não há, até o momento, nenhum caso de idosos com a covid-19 na instituição.