Educação
Justiça dá decisão favorável à continuidade das aulas não presenciais no estado do Rio
Ação foi conduzida pela juíza Regina Lúcia de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública.O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio divulgou, nesta quarta-feira (8), decisão favorável à continuidade das aulas não presenciais (online), adotadas pela Secretaria Estadual de Educação, como medida de prevenção ao novo coronavírus. De acordo com a secretaria, a decisão foi anunciada como resposta a uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ), que alegava o descumprimento do isolamento social.
Um trecho da decisão da juíza Regina Lúcia de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública, aponta a “preocupação do secretário de Educação, Pedro Fernandes, ao estabelecer diretrizes concretas e plausíveis para ultrapassar o período vivido pelos brasileiros, com o menor prejuízo para os alunos em todas as escolas do estado”.
Ainda de acordo com a ação, que “os alunos que não tiverem acesso à internet receberão o material impresso em suas casas e, após o retorno das atividades presenciais, caso tenham necessidade, terão aulas de reforço. O método de avaliação e provas bimestrais dependerá do período de interrupção das atividades presenciais.”