Prefeitura do Rio determina novos horários de funcionamento para indústria e comércio - Super Rádio Tupi
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Coronavírus

Prefeitura do Rio determina novos horários de funcionamento para indústria e comércio

Medida tem como objetivo evitar a concentração de pessoas nos transportes públicos.

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Profissionais do setor da indústria e do comércio terão novos turnos de trabalho a partir da terça-feira (7), conforme decreto assinado pelo prefeito do município, Marcelo Crivella. O texto prevê a determinação que o grupo restrito de estabelecimentos comerciais – já antes autorizado a funcionar durante o período da pandemia – deve iniciar suas atividades após 9h

Para as indústrias:

O expediente deverá começar antes das 6h. O objetivo é impedir aglomerações nos meios de transporte público, como uma das medidas do poder municipal para evitar o avanço do coronavírus.

O decreto traz retificações quanto as atividades que tradicionalmente começam a funcionar antes das 9h, no caso do comércio:

Padarias, confeitarias, farmácias e drogarias, postos de combustível e lojas de conveniência (sem consumo dentro das lojas) e bancas de jornal poderão abrir antes das 9h. 

Já as demais áreas do comércio permitidas por meio de decreto a funcionar na cidade deverão respeitar a determinação de abertura das portas a partir das 9h.

Nesse caso são:

• Mercados, supermercados, hortifrutis e mercearias; açougues, aviários e peixarias; depósitos, distribuidoras e transportadoras (vedada a comercialização de bebida alcóolica); comércio de produtos e equipamentos médico hospitalares e odontológicos, incluindo-se locação; comércio de insumos agrícolas e de medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal; hospedagens; lavanderias; comércio de materiais de construção e comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Os autônomos ou empresas que prestam serviços, como oficinas mecânicas e de reparos de eletrodomésticos, continua autorizada e pode ser iniciada antes das 9h, mas deverá observar a regra de distanciamento mínimo de um metro e meio entre o tomador e o prestador de serviços, ressalvada aquela realizada por profissionais de saúde.