Rio
Fique atento! Começa a Prova de vida da Rioprevidência
Procedimento é obrigatório para os aposentados e pensionistas do Estado do RioComeça na próxima segunda feira (13/01) a Prova de Vida para os aposentados e pensionistas que recebem pelo Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. A expectativa é de que cerca de 250 mil beneficiários compareçam durante o ano de 2020 para realizar o procedimento em qualquer agência bancária do Bradesco.
A Prova de Vida deve ser realizada no mês de aniversário do aposentado e pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25 de cada mês, no Bradesco. É necessário levar um documento de identificação, CPF e comprovante de residência (no máximo de três meses anteriores). Mais informações podem ser acessadas pela Portaria Rioprevi/Pre nº 373 de 12 de Dezembro de 2019, incluída aqui.
O procedimento tem como objetivo promover melhorias na base de dados e da folha de pagamento do funcionalismo estadual. A Prova de Vida é obrigatória para todos os servidores inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro vinculados ao Rioprevidência, cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).
No ato da realização da Prova de Vida, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
Para os inativos e pensionistas – Registro Geral; Cadastro de Pessoa Física; e comprovante de residência em nome do próprio (dos últimos três meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da Portaria Rioprevi/Pre nº 373). Toda a documentação pode ser original ou autenticada.
Para os residentes no exterior – original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro; cópia autenticada do Registro Geral (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); cópia autenticada do CPF (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); e declaração de próprio punho, contendo e-mail e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.
Os impossibilitados de locomoção ou de comparecimento poderão realizar a comprovação anual de vida por procuração, que deverá ter poderes específicos e firma reconhecida por autenticidade, devendo ter sido emitida nos últimos 3 meses.
Já o representante legal ou procurador deve comparecer com o Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação. Também é preciso apresentar o comprovante de residência em nome do próprio e procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.
Quem não se apresentar com a documentação completa no período indicado terá o pagamento suspenso até que a Prova de Vida seja feita.