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Mensalidade de faculdade de empregados poderá ser deduzida de contribuições previdenciárias

A proposta do senador Wellington Fagundes, (PL-MT) altera a Lei 8.212, de 1991

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(Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira, um projeto para incluir as despesas com cursos de graduação e pós-graduação na lista das isenções das contribuições previdenciárias das empresas. O Projeto de Lei segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos.

A proposta do senador Wellington Fagundes, (PL-MT) altera a Lei 8.212, de 1991, para assegurar que as despesas das empresas com educação superior, em benefício dos empregados, também sejam consideradas dedutíveis das contribuições previdenciárias, assim como já ocorre com as despesas com educação básica, profissional e tecnológica.

O senador ressalta que educação e trabalho são direitos sociais indissociáveis previstos na Constituição. Destaca também que o desenvolvimento educacional do indivíduo possibilita que ele obtenha a qualificação necessária para o trabalho e a melhoria de sua condição social.

O texto do projeto aponta pesquisa realizada em 2018, com mais de 39 mil trabalhadores em 43 países, pelo ManpowerGroup, que constatou que mais de um terço das empresas brasileiras enfrentavam dificuldades para contratar por carência técnica.