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Lei que transforma transporte pirata em infração gravíssima entra em vigor
A Lei que torna o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, neste sábado. A Lei torna mais rigorosas as penalidades aplicadas ao motorista que for flagrado transportando passageiros mediante remuneração, sem ter a autorização para fazê-lo. Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$293, 47, multiplicado pelo fator cinco, totalizando R$ 1.467,35, mais a remoção do veículo.
Já o transporte irregular remunerado de pessoas ou bens, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem sete pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.