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Brasil

Prefeitura do Rio não pode proibir motoristas de aplicativos

Decisão da 17ª Câmara Cível diz que Município não tem o poder de legislar sobre o transporte público

Publicado

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Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Nesta quinta-feira, a 17ª Câmara Cível decidiu que a Prefeitura do Rio não poderá proibir o transporte individual de passageiros feito por motoristas de aplicativo de celulares – como o Uber e 99.

A relatora do processo, desembargadora Márcia Ferrari Alvarenga, considerou que o Município não tem o poder de legislar sobre o transporte público, apenas atuar na regulamentação.

Com isso, a lei Nº 6106/16, sancionada pelo ex-prefeito Eduardo Paes, que proibia o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, perde a validez.