Rio
Prefeitura monitora uso de patinetes na Cidade
Utilização do equipamento será permitida em vias destinadas ao tráfego com velocidade regulamentada até 40 km por horaA Prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 4/07, o Decreto 46.181, que disciplina o compartilhamento de patinetes elétricas na cidade. O texto estabelece regras para as empresas e também para os usuários dos equipamentos, que devem respeitar as normas de circulação e estacionamento estabelecidas no decreto e na legislação em vigor.
Aqueles que quiserem fazer uso das patinetes elétricas compartilhadas como uma nova modalidade de transporte podem circular nas ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas, observados a sinalização adequada e os limites de velocidade para a patinete em cada situação: 20km/h e 6km/h, respectivamente. A utilização nas vias destinadas ao tráfego de veículos só será permitida quando a velocidade regulamentada na via for de até 40 km/h. Nesta condição, as patinetes poderão se deslocar com velocidade até 20 km/h. Será também permitida a circulação em vias fechadas para lazer, desde que a velocidade máxima da patinete não ultrapasse 6 km/h.
É recomendado ao usuário a utilização de capacete. Pesquisas internacionais comprovaram que a maioria dos acidentes ocorre até a nona corrida. Assim, para minimizar os acidentes que ocorrem com novos usuários, a velocidade máxima da patinete será de 12km/h.
Apenas os maiores de 18 anos de idade poderão utilizar as patinetes compartilhadas. É proibido o transporte de animais, passageiros e cargas. Também será proibida a circulação nas calçadas e nas vias exclusivas do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos). O estacionamento, por sua vez, será permitido nas calçadas com largura igual ou superior a 2,5m, sem obstruir o deslocamento de pedestres. O Decreto ainda prevê multas e outras penalidades pelo descumprimento das regras que menciona.
As empresas interessadas em operar o serviço de compartilhamento de patinetes elétricas na cidade devem se credenciar junto à Prefeitura, informando o quantitativo de patinetes a serem utilizadas no sistema de compartilhamento. O cronograma de implantação, os dias e horários de funcionamento, bem como a localização pretendida para a retirada e devolução dos equipamentos, também devem ser comunicados.
As patinetes serão numeradas e vão apresentar adesivo ou pintura para facilitar a identificação dos equipamentos pelos usuários e, também, pela fiscalização municipal.
Em caso de desobediência às normas estabelecidas pelo decreto, a Guarda Municipal aplicará multas às empresas responsáveis pelo serviço. Os valores, conforme as infrações, variam de R$ 100 até R$ 20 mil. No primeiro mês as ações da GM serão apenas educativas. A cobrança de multas começa após o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do decreto.
Em dezembro de 2018, a Prefeitura do Rio publicou o Decreto 45.550, que também disciplina a utilização de patinetes elétricas na cidade do Rio. O texto serviu como piloto para a construção da nova legislação publicada hoje.