Brasil
Juíza do DF proíbe Bolsonaro de comemorar o golpe de 1964
Magistrada acatou ao pedido da Defensoria Pública da UniãoEm decisão da juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, o presidente Jair Bolsonaro não poderá comemorar os 55 anos do golpe de 1964 no Brasil. A magistrada acatou ao pedido da Defensoria Pública da União.
Foi dada liminar também e as Forças Armadas não poderão fazer a leitura da ordem do dia, texto elaborado pelo Ministério da Defesa para celebrar a data.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, informou a juíza.