Economia
Governo libera saque do FGTS bloqueado para milhões de brasileiros
Saiba quem poderá sacar e quando receber o dinheiro.
O governo federal anunciou recentemente uma medida que promete impactar significativamente a economia brasileira. A nova Medida Provisória (MP) visa liberar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que estava bloqueado para milhões de trabalhadores. A medida é especialmente direcionada àqueles que foram demitidos sem justa causa e haviam optado pelo saque-aniversário do FGTS.
Com a publicação prevista para o dia 28 de fevereiro de 2025, a MP tem como objetivo injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia. No entanto, nem todos os trabalhadores que tiveram o saldo bloqueado poderão se beneficiar dessa liberação. Cerca de 9,5 milhões de pessoas, que representam 80% do público afetado, não terão acesso imediato ao dinheiro.
Quem não terá acesso ao saldo do FGTS?
Entre os 12 milhões de trabalhadores que tiveram o saldo do FGTS bloqueado, uma parcela significativa não poderá sacar o valor. Isso ocorre porque muitos desses trabalhadores optaram por antecipar parcelas do saque-aniversário, um tipo de empréstimo que utiliza a liberação anual do FGTS como garantia de pagamento. Assim, o saldo do FGTS desses trabalhadores permanece bloqueado até que o crédito seja quitado.
Além disso, a adesão ao saque-aniversário implica na perda do direito de receber a rescisão integral em caso de demissão sem justa causa. Embora seja possível solicitar o retorno ao modelo tradicional de saque, o trabalhador precisa aguardar dois anos para ter acesso ao saldo total do FGTS.
Quem será beneficiado com a liberação do FGTS?
A MP beneficiará trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 28 de fevereiro de 2025, data de publicação da medida. Esses trabalhadores, que tinham o saque-aniversário como modalidade padrão do FGTS, poderão finalmente acessar o saque rescisão que estava bloqueado. Aqueles que se aposentaram também estão incluídos entre os beneficiários.
É importante destacar que a medida não altera as regras para demissões ocorridas após a publicação da MP. Nesses casos, os trabalhadores continuarão sem acesso ao saque rescisão, conforme as regras anteriores.
Como será o calendário de pagamentos?
O calendário de pagamentos do FGTS bloqueado varia de acordo com o perfil do trabalhador. Para correntistas da Caixa Econômica Federal, serão liberados até R$ 3 mil diretamente na conta corrente ou poupança no dia 6 de março. A segunda parcela, que corresponde ao valor que ultrapassa R$ 3 mil, será depositada em até 110 dias após a publicação da MP, com previsão para junho.
Para aqueles que não são correntistas da Caixa, o saque deverá ser realizado em uma agência da Caixa ou casa lotérica. Os pagamentos serão escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador: nascidos de janeiro a abril receberão em 6 de março, de maio a agosto em 7 de março, e de setembro a dezembro em 10 de março. A segunda parcela seguirá o mesmo prazo de até 110 dias após a publicação da MP.
Com essa medida, o governo busca aliviar a situação financeira de milhões de trabalhadores, ao mesmo tempo em que estimula a economia por meio da liberação de recursos significativos. No entanto, a complexidade das regras e a limitação de acesso para muitos trabalhadores destacam a necessidade de uma compreensão clara das opções disponíveis para cada indivíduo.
