Brasil
STF suspende lei que restringia perícias em meninas que sofreram abuso
Supremo deu liminar para suspender a aplicação do trecho de uma lei do Rio de Janeiro que proibia legistas homens de realizar perícias em meninas menores de idade vítimas de abuso sexualO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quarta-feira, por unanimidade, uma liminar (decisão provisória) para suspender a aplicação do trecho de uma lei do Rio de Janeiro que proibia legistas homens de realizar perícias em meninas menores de idade vítimas de abuso sexual.
A liminar havia sido pedida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em outubro do ano passado, quando ela questionou o trecho da Lei 8.008/2018, segundo o qual a menor vítima de abuso sexual “deverá ser, obrigatoriamente, examinada por legista mulher”.
Apesar de admitir que “o espírito da norma é bom”, Dodge argumentou que, na prática, devido à inexistência de peritas mulheres em número suficiente, a lei tem “produzido um efeito deletério”: a não realização das perícias médicas em tempo hábil para a produção de provas, dificultando ou mesmo impedindo que os abusadores sejam denunciados ou condenados pelo crime.
O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo, ministro Edson Fachin, concordou com os argumentos da PGR. Para ele, a lei poderia a princípio ser considerada regular, mas acabou se tornando inconstitucional ante a realidade do estado do Rio de Janeiro, que não possui legistas mulheres para realizar o trabalho, prejudicando o direito das vítimas de terem acesso à Justiça.
Fachin propôs que “as crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência deverão ser examinadas por legista mulher desde que não importe retardamento ou prejuízo da diligência”, abrindo assim a possibilidade de que médicos homens façam as perícias sem infringir a lei.
Com diferentes argumentos, todos os demais ministros – Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli – também votaram por conceder a liminar. O decano, Celso de Mello, não participou do julgamento.
Em seu voto, Cármen Lúcia elogiou a solução de Fachin, por a seu ver preservar a intenção original da lei, ao mesmo tempo em que ajusta a norma à realidade. Ela destacou o “preconceito que passa a própria vítima, que tem até medo de ir ao médico perito realizar o exame”.
Para ela, a lei buscou equacionar essa situação de grave preconceito social contra a vítima feminina de abuso sexual, ao exigir a perícia feita por uma mulher, apesar de ter tido sua aplicação prejudicada pela falta de profissionais que permitam o cumprimento da norma.