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Eduardo Costa deve comparecer à Justiça em 5 dias por difamar Fernanda Lima

Cantor terá que prestar serviços comunitários para não ser preso

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Fernanda Lima e Eduardo Costa (Fotos: Reprodução/Instagram)
Fernanda Lima e Eduardo Costa (Fotos: Reprodução/Instagram)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão de Eduardo Costa, que foi solicitado pelo Ministério Público estadual, após o sertanejo ser condenado por difamar Fernanda Lima. No entanto, a Justiça determinou que o cantor se apresente em até cinco dias para passar a cumprir a sentença anteriormente imposta de prestação de serviços comunitários.

Em sua decisão, a juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal, destacou que esse prazo de cinco dias é “improrrogável”, ou seja, o sertanejo não poderá solicitar nova data.

Há seis anos que o cantor tem “driblado” a Justiça do Rio, evitando assim o cumprimento da condenação processo de difamação movido pela apresentadora Fernanda Lima. Inicialmente, o artista foi sentenciado a oito meses de detenção, mas a pena foi substituída para prestação de serviços comunitários. No entanto, o sertanejo não cumpriu a sentença, por isso o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou à Justiça estadual que substituísse a pena que havia sido aplicada por restrição de liberdade.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Super Rádio Tupi.

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