Economia
Alerta para quem é MEI! Essas profissões não podem mais atuar em 2025
Mudanças no MEI foram confirmadas e surpreenderam microempreendedores.![Alerta para quem é MEI! Essas profissões não podem mais atuar em 2025 Alerta para quem é MEI! Essas profissões não podem mais atuar em 2025](https://www.tupi.fm/wp-content/uploads/2025/01/brasil-mei_1737649902559.jpg)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente a atualização do calendário de pagamentos para microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos. Além das novidades sobre os valores a serem pagos a partir deste mês, o INSS trouxe informações cruciais sobre as atividades que não fazem mais parte das permissões do MEI em 2025.
Com as novas diretrizes, o INSS destaca a importância de verificar se a profissão exercida ainda está incluída no rol de atividades permitidas para MEIs. Algumas atividades não fazem mais parte das possibilidades do MEI, em uma tentativa de regulamentar ainda mais o setor. A exclusão de certas ocupações do MEI faz parte de uma adaptação contínua das categorias permitidas.
Quais atividades foram excluídas do MEI?
Entre as atividades que não fazem mais parte das permissões como MEI estão profissões que variam de setores de serviços a comércio especializado. A lista a seguir elucidará quais foram as exclusões:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
Por que algumas atividades são excluídas do MEI?
As exclusões têm o objetivo de ajustar o enquadramento dos profissionais às normas que regem cada categoria, garantindo que as atividades mantidas sejam congruentes com as exigências crescentes do mercado e dos reguladores.
Por exemplo, atividades que exigem registro em conselhos profissionais, como advocacia, medicina, contabilidade, engenharia e psicologia, já eram excluídas da categoria MEI devido à necessidade de regulamentação específica.
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Quais as implicações para os profissionais excluídos?
O impacto para as categorias excluídas do MEI envolve a necessidade de buscar alternativas no regime tributário, como a opção pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que oferecem outras vantagens, mas também diferentes requisitos tributários e burocráticos. Profissionais que se encontram nesta situação devem se informar sobre as alternativas disponíveis e as obrigações pertinentes.
O INSS reforça a necessidade de atualização constante por parte dos microempreendedores sobre as mudanças regulatórias, garantindo que suas atividades sejam conduzidas dentro da legalidade e com as devidas vantagens fiscais e de proteção social previstas.
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