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Duplicatas Escriturais: mudanças começam a valer em 2025

Um dos objetivos da duplicata escritural é conferir maior segurança e confiabilidade às operações financeiras. O prazo de adequação varia conforme o porte da empresa, mas especialista recomenda que os negócios comecem a se preparar com antecedência

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O mercado financeiro brasileiro terá, a partir de 2025, uma mudança: a introdução da duplicata escritural. Trata-se de um título eletrônico criado para formalizar relações comerciais entre empresas e fornecedores, como antecipações de recebíveis (antecipação de valores que receberia no futuro) e alongamento de pagamentos (extensão de prazo para quitar uma obrigação financeira).  

A medida está prevista pela Lei nº 13.775/2018 e, em novembro de 2024, o Banco Central (BC) aprovou a Convenção de Duplicatas Escriturais, um conjunto de regras e procedimentos a serem seguidos pelas empresas. 

Como explica Edson Silva, fundador e presidente da Nexxera, a novidade busca reforçar a segurança das operações feitas no modelo tradicional, simplificando o operacional e mitigando o risco de fraudes 

“A partir da obrigatoriedade, os títulos e notas fiscais deverão ser digitalizados e validados por registradoras homologadas pelo BC. Com isso, as empresas e financiadores se resguardam de eventuais riscos, como a duplicidade de títulos, fraudes e erros administrativos”, diz Silva. A Nexxera, empresa que ele representa, busca proporcionar a seus clientes a participação de um ecossistema financeiro inteligente, e já oferece o pré-registro gratuito das notas fiscais aos seus usuários, com apoio de registradoras e demais parceiros estratégicos. 

Além de conferir maior segurança e confiabilidade às operações, a digitalização das duplicatas reduz custos operacionais e oferece maior liquidez ao mercado, com taxas de juros mais competitivas. No entanto, a adequação pode exigir investimentos em sistemas e treinamento, explica Silva.

O cronograma estipulado pelo Banco Central divide as empresas de acordo com o seu faturamento. Para grandes empresas (faturamento anual superior a R$ 300 milhões), o prazo de adequação é de 180 dias.

Já as médias (acima de R$4,8 milhões e não superior a R$300 milhões de faturamento) e pequenas empresas (de R$ 360 mil a menos de R$ 4,8 milhões) têm 360 e 540 dias, respectivamente, para adotarem a duplicata escritural. 

De acordo com publicação da IstoÉ, o prazo é contado a partir do momento em que ao menos duas registradoras estiverem com operações homologadas pelo BC, o que deve ocorrer no fim do ano.

“Em novembro de 2025, estará em andamento a fase final dos desenvolvimentos do sistema e será dado início aos testes homologatórios. As empresas que não se adequarem dentro do prazo estipulado pelo Banco Central podem ter impacto negativo no relacionamento com os bancos, dificultando operações financeiras como o crédito. Também serão aplicadas sanções legais a quem não estiver em conformidade”, alerta Silva.

“É importante salientar que, mesmo com o prazo previsto para início em novembro, as empresas devem se preparar e, quanto mais cedo, melhor. O registro das notas influencia tanto na organização financeira da empresa quanto no acesso a crédito”, acrescenta. 

Para saber mais sobre as soluções da Nexxera, basta acessar: https://www.nexxera.com/

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