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Latam entra na Justiça para suspender assistência a migrantes em Guarulhos

Companhia aérea alega que não deve arcar com alimentação, hospedagem e atendimento médico de viajantes em busca de refúgio

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Foto Destaque: Antonio Cruz / Agência Brasil

A companhia aérea Latam ingressou com uma ação judicial contra a União para suspender a obrigação de fornecer assistência a migrantes que aguardam decisões sobre pedidos de refúgio ou asilo no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. O pedido foi protocolado em outubro de 2024 e questiona a exigência de oferecer alimentação, produtos de higiene, atendimento médico e hospedagem a esses viajantes.

Em novembro, a Justiça concedeu uma liminar favorável à empresa, suspendendo temporariamente a obrigação. No entanto, a Latam continua arcando com os custos desses serviços, que, segundo dados apresentados no processo, ultrapassaram R$ 6 milhões entre janeiro e agosto de 2024.

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Debate sobre responsabilidades

A ausência de uma norma específica que defina claramente quem deve ser responsável pelo acolhimento de migrantes em trânsito no aeroporto tem gerado discussões. Enquanto a Latam defende que essa obrigação cabe ao governo, o Ministério da Justiça argumenta que a empresa deve assumir a responsabilidade por verificar a documentação dos passageiros antes do embarque.

Além disso, o governo federal implementou uma normativa que impede a concessão de refúgio a estrangeiros que estejam apenas em trânsito aéreo pelo Brasil com destino a outros países. A medida, que afeta nacionalidades que precisam de visto para entrar no país, ajudou a reduzir o número de migrantes retidos no aeroporto.

Posicionamento das partes

Em nota, a Latam afirmou que continuará colaborando com as autoridades brasileiras e reforçou seu compromisso com questões humanitárias. A empresa argumenta que sua responsabilidade com passageiros se limita a casos de atraso ou cancelamento de voos e que a assistência a migrantes que aguardam decisão do governo deve ser de competência pública.

Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que não comentará o caso por estar em litígio. No entanto, em sua defesa, o órgão destacou que o Código Brasileiro de Aeronáutica determina que o contrato de transporte aéreo inclui as fases de embarque e desembarque, tornando a companhia aérea responsável pelo passageiro até sua saída da área restrita do aeroporto.

A ação judicial segue em tramitação, enquanto a Latam busca isentar-se definitivamente dos custos de assistência aos migrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos.

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