Mundo Corporativo
Como evitar riscos trabalhistas ao premiar colaboradores
Os prêmios concedidos aos funcionários representam uma forma de reconhecimento por desempenho superior, mas sua natureza jurídica os diferencia do salário. Especialistas comentam as oportunidades e cuidados para empresas que adotam essa prática
O pagamento de prêmios a empregados tem se tornado uma estratégia cada vez mais adotada por empresas para motivar equipes e reconhecer desempenhos superiores. No entanto, muitos empregadores ainda possuem dúvidas sobre os impactos jurídicos e trabalhistas dessa prática, especialmente quando o tema envolve encargos, prêmios e benefícios. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os prêmios possuem características específicas que os diferenciam do salário, o que pode trazer vantagens tanto para empregadores quanto para empregados.
De acordo com o artigo 457 da CLT, os prêmios são definidos como valores pagos em dinheiro, bens ou serviços, desde que destinados a recompensar o desempenho além do esperado. Os prêmios, por não serem caracterizados como verba salarial, não são base para o cálculo de encargos trabalhistas, como FGTS e INSS. Essa isenção tem gerado interesse, mas também exige cuidado e atenção para que as empresas estejam em conformidade com a legislação vigente.
O principal atrativo do pagamento de prêmios está na possibilidade de valorizar os colaboradores sem aumentar a carga tributária da folha de pagamento. Entretanto, especialistas alertam que é fundamental que a prática esteja amparada por critérios claros e documentados, seja por meio de uma política interna ou de acordos coletivos.
“A ausência de critérios claros e objetivos, associados à ausência de publicidade e a forma de se realizar o pagamento, incide em um risco emergencial à empresa, podendo ser descaracterizada a verba destinada à premiação e benefícios para verbas de natureza salarial, trazendo riscos jurídicos e consequências financeiras para a empresa”, afirma Carla Azevedo Ortiz, advogada da Incentive, empresa que está há mais de 20 anos no ramo de gestão de pagamentos corporativos. Ela destaca que a lei é clara ao estipular que os prêmios podem ser habituais e devem ser vinculados ao desempenho superior, ou seja, algo que vá além das expectativas normais da função, respeitando-se as obrigações decorrentes da lei e os acordos convencionados.
Além disso, as empresas precisam formalizar os critérios e as condições para a concessão desses prêmios, de forma que, em eventuais contestações por parte do colaborador, possam comprovar que o valor recebido está em conformidade com a legislação.
“A adoção de políticas bem estruturadas e a escolha na empresa de marketing de incentivo interno é essencial para evitar problemas e reforça o papel estratégico do pagamento de prêmios ou benefícios como um instrumento de valorização dos colaboradores”, complementa a advogada.
Outro ponto de atenção é a necessidade de alinhar a prática com a cultura organizacional e com os objetivos do negócio. Se o pagamento de prêmios aos funcionários é uma ferramenta valiosa para motivar equipes e reconhecer desempenhos acima da média, é preciso criar boas campanhas de incentivo.
Um estudo feito pela Gallup afirma que empresas que investem em reconhecimento eficaz têm 14% mais chances de engajar funcionários. Quando a empresa adota formas de pagamento diferenciadas, que oferecem maior flexibilidade ao colaborador, o resultado é ainda melhor.
A coordenadora de marketing da Incentive, Ana Piacente, afirma que campanhas de endomarketing com premiações flexíveis, como cartões pré-pagos e plataformas de pontos, são excelentes para engajar colaboradores sem comprometer as finanças. “Quanto mais flexíveis são os prêmios, mais satisfeitos ficam os colaboradores. Enquanto alguns preferem usar o valor para complementar a renda mensal, outros preferem destiná-lo a compras, viagens, jantares e experiências pessoais”, afirma a coordenadora.
Por outro lado, empresas que negligenciam as premiações e os aspectos legais podem sofrer penalidades. Entre os principais erros estão a falta de um plano estruturado e pagamento informal de prêmios, o que pode desmotivar a equipe e impactar diretamente na relação trabalhista.
A cultura de reconhecimento é importantíssima; contudo, é indispensável que as empresas se atentem aos requisitos legais e consigam premiar sem infringir a legalidade. E, mais do que legalizar, é preciso trabalhar o incentivo sem comprometer o caixa da empresa, de forma que esses pagamentos sejam feitos de maneira justa e lícita para ambos os lados.
Para evitar riscos e aproveitar plenamente os benefícios dessa estratégia, as empresas devem buscar instituições especializadas em marketing de incentivo e gestão de pagamentos para premiações corporativas, assegurando que suas políticas de prêmios sejam implementadas de forma eficiente e segura de acordo com o ordenamento jurídico.
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