Operação Foco Divisas apreende 10 toneladas de produtos inflamáveis sem licença ambiental na Zona Norte do Rio - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco

Rio

Operação Foco Divisas apreende 10 toneladas de produtos inflamáveis sem licença ambiental na Zona Norte do Rio

O flagrante aconteceu na Avenida Brasil, na altura do Mercado São Sebastião, durante uma operação voltada ao combate à sonegação fiscal.

Publicado

em

Além da irregularidade no transporte, um dos motoristas não apresentou nota fiscal da carga, o que gerou uma multa para a empresa responsável. Foto: Divulgação

Uma ação integrada das equipes da Operação Foco Divisas, da Secretaria de Estado da Casa Civil, com a Secretaria de Fazenda e o Comando de Polícia Ambiental (CPAm) da Polícia Militar, resultou na apreensão de duas carretas que transportavam mais de 10 toneladas de produtos inflamáveis sem a devida licença ambiental, no bairro da Penha, Zona Norte do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (18).

O flagrante aconteceu na Avenida Brasil, na altura do Mercado São Sebastião, durante uma operação voltada ao combate à sonegação fiscal. Os veículos foram interceptados enquanto transportavam a carga de maneira irregular, sem qualquer identificação de risco nos caminhões, o que representa um grave risco à segurança pública e ao meio ambiente.

Além da irregularidade no transporte, um dos motoristas não apresentou nota fiscal da carga, o que gerou uma multa para a empresa responsável. A falta de documentação necessária para o transporte de produtos perigosos agrava ainda mais a infração, já que, de acordo com a legislação, o transporte de substâncias inflamáveis sem a devida autorização é uma infração ambiental grave.

Após a apreensão, os veículos foram encaminhados à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), na Cidade da Polícia, onde a ocorrência foi registrada e está sendo investigada. A legislação brasileira é clara quanto às penalidades para o transporte de produtos perigosos sem os devidos documentos. Conforme o Artigo 56 da Lei nº 9.605/1998, este tipo de infração pode resultar em penas severas, que incluem a perda do veículo e da carga, além de implicações criminais.

De acordo com o artigo citado, é considerado crime contra o meio ambiente o transporte de substâncias tóxicas ou perigosas sem observar as exigências legais, e a pena para quem comete esse delito pode chegar a até 4 anos de prisão.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *