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Dívidas da Fundição Progresso poderão ser compensadas pelas benfeitorias realizadas pela Instituição

O centro cultural é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio

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(Foto: Reprodução / Instagram Fundiçao Progresso)

As dívidas não tributárias da Fundição de Arte e Progresso, referentes ao Centro Cultural Fundição Progresso, serão compensadas considerando as benfeitorias realizadas na Lapa, no centro do Rio. A determinação consta no Projeto de Lei 4.306/24, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em discussão única. A proposta segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A compensação aplica-se exclusivamente às dívidas decorrentes de taxas de ocupação, multas e outros encargos relativos ao Termo de Permissão de Uso celebrado entre o Estado do Rio e a Fundição de Arte e Progresso. Esta compensação não exime a instituição cultural do cumprimento das obrigações futuras previstas no termo.

O centro cultural é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio, nos termos da Lei 8.563/19. Um processo administrativo da Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ) de 2021 comprovou investimentos realizados pela Fundição na preservação e modernização do seu imóvel, que ultrapassaram R$ 13 milhões.

Ainda de acordo com projeto, a Fundição Progresso deverá manter a oferta de contrapartidas culturais ao Estado do Rio, incluindo a concessão de bolsas de estudo em atividades culturais, a disponibilização de ingressos para espetáculos e a cessão de espaços do centro cultural para a realização de eventos de interesse do poder público estadual, nos termos estabelecidos pelo Termo de Permissão de Uso vigente.

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