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SuperVia aumenta número de câmeras em trecho com mais casos de pessoas viajando fora do trem

Caso alguém seja flagrado viajando em locais inapropriados, estas serão retiradas e detidas

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Trem da Supervia
Trem da Supervia. Foto: Reprodução

A SuperVia iniciou um planejamento com instalação de mais câmeras para monitorar a ação dos chamados “carrapatos do trem” no trecho entre as estações Ricardo de Albuquerque x Mesquita. As imagens serão acompanhadas por 24h diretamente do Centro de Controle
Operacional (CCO) da concessionária. A previsão é de que todos os equipamentos sejam instalados até fevereiro (por medida de segurança, os pontos exatos e a quantidade de câmeras não será divulgada).

“Os números de casos de carrapatos estão oscilando mês a mês. Estamos verificando uma queda significativa nas últimas semanas, mas seguimos em alerta por causa das férias escolares e o verão. Vamos seguir monitorando os trechos mais conflagrados e fazendo um
trabalho de conscientização”, explica Juliana Barreto, gerente de Comunicação e Sustentabilidade da SuperVia.

Além da tecnologia, a SuperVia passou a empregar mais vigilantes entre Ricardo de Albuquerque x Edson Passos e policiais do Proeis nas estações de Ricardo de Albuquerque, Olinda e Edson Passos. Caso alguém seja flagrado viajando em locais inapropriados, estas
serão retiradas, detidas e, com apoio do GPfer (Grupamento de Polícia Ferroviária) ou batalhões da área, conduzidas a delegacia para apreciação da autoridade policial.

De janeiro a novembro deste ano, a SuperVia registrou 55 ocorrências envolvendo pessoas viajando fora dos trens. O ramal Japeri concentra a maioria dos episódios (31), seguido do de Deodoro (17).

“A Comissão de Assuntos da Criança, Adolescente e Idoso da Alerj vem acompanhando esses casos na SuperVia com muita preocupação. Já tivemos acidentes graves. Já estamos elaborando um projeto de lei para inibir ainda mais essa prática perigosa”, disse o deputado
estadual Munir Neto (PSD).

Vale destacar ainda que, no caso do transporte por trens, há no Código Penal, no artigo 260, incisos I a IV, do Capítulo II (“Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos”), uma previsão específica de crime
para quem atua em linha de “impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro”, com a intenção de causar desastre ferroviário, prevendo-se, portanto, pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Por outro lado, se do fato resultar efetivamente o desastre ferroviário,
o tipo penal será qualificado, portanto, com uma pena maior, qual seja, reclusão de 4 a 12 anos, e multa.

A SuperVia reforça que a segurança é inegociável e essencial para o funcionamento seguro do sistema ferroviário. É fundamental que todos, passageiros e pedestres, colaborem, respeitando as regras de segurança, e que a sociedade como um todo se mobilize para
evitar tragédias e erradicar essa prática perigosa.

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