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Rio

Justiça decide que homem que agrediu mulher durante o sono é inimputável

O acusado confessou que cometeu o crime, mas o desembargador Joaquim Domingos considera que Vinícius Batista é inimputável. A advogada representante da vítima afirmou que vai recorrer a decisão

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Lutador que agrediu paisagista na Barra da Tijuca deixa a prisão
Lutador que agrediu paisagista na Barra da Tijuca deixa a prisão (Foto: Reprodução)

A Justiça do Rio determinou que Vinícius Batista Serra, julgado por agressão e tentativa de feminicídio contra a paisagista Elaine Caparroz, não pode ser responsabilizado pelo crime. A justificativa é de que os comportamentos violentos foram resultados de distúrbios de sono. Também foi determinado que o réu não precisará pagar a indenização de R$ 100 mil pedida pela vítima.

Em 2019, Vinícius foi preso em flagrante, acusado de tentativa de feminicídio. Ele e Elaine se conheceram através do Instagram e, após oito meses de conversa na rede social e no Whatsapp, ela aceitou recebê-lo na própria casa. Ao chegar no condomínio, Vinícius disse ao porteiro que se chamava Felipe, mudando, logo em seguida, para Vinícius Felipe, para que a entrada fosse autorizada.

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No encontro, ele e Elaine beberam vinho e assistiram um filme. Os dois foram para o quarto e, depois de dormir, a vítima foi acordada com Vítor a jogando no chão e acertando socos contra o rosto dela. Elaine desmaiou quando o agressor a levantou e a apertou com força. Ela acordou tempos depois, com o quarto já em silêncio e engatinhou até a porta para pedir por ajuda.

A vítima foi encontrada gravemente ferida e havia sangue em muitos dos cômodos do apartamento. A vítima foi espancada por cerca de quatro horas. Elaine sofreu um descolamento de retina na vista esquerda e problemas de funcionamento renal. Ela foi internada em uma unidade de saúde da Zona Norte, considerada em estado crítico. 

A agressão foi constatada e o acusado confessou que cometeu o crime, mas o desembargador Joaquim Domingos considera que Vinícius Batista é inimputável. De acordo com Domingos, o réu “à época dos fatos era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito da sua conduta e de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento, afastando a culpabilidade e por isso o qualificando como inimputável”. A advogada representante da vítima afirmou que vai recorrer a decisão.

Na decisão, é dito que Vinícius terá de continuar um tratamento ambulatorial, indo para uma unidade de saúde uma vez por mês e tomando os remédios receitados para a doença, com o caso podendo ser reavaliado — que, a depender do resultado, pode levar para uma internação em uma unidade psiquiátrica.

Em maio deste ano, foi proferida a sentença de 1ª instância. Alexandre Abrahão, juiz responsável pelo caso na época, determinou que o crime era doloso — com intenção. Através de provas de perícia e testemunhas ouvidas no processo, o magistrado alegou que o estado mental de Vinícius, considerado patológico, o fez ser “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos”.

O processo contou com um laudo de polissonografia e relatos de agressões feitas por Vinicius contra a mãe e o irmão, enquanto dormia. A advogada que representa Elaine havia entrado com um recurso, pedindo que fosse determinado a internação de Vinícius e que ele tivesse de pagar uma indenização pelos danos causados à Elaine. Alexandre Abrahão acatou parcialmente o pedido, determinando que o acusado fosse internado.

A mais recente decisão, proferida por Joaquim Domingos, indica que apenas o tratamento ambulatorial, com visitas ao médico e remédios, seria o suficiente para encerrar o caso.

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