Governo do Estado
Donos de veículos podem aderir ao IPVA em Dia a partir de hoje
Programa permite que contribuintes parcelem débitos de 2020 a 2023 em até 12 vezesOs donos de veículos emplacados no Rio de Janeiro já podem aderir ao IPVA em Dia, conforme determina o Decreto 49.366 e a Resolução Sefaz 726, publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (11). Regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), o programa permite aos contribuintes do imposto parcelarem dívidas relativas ao período entre 2020 e 2023 em até 12 vezes.
Com possibilidade de adoção apenas por quem não tem débitos de 2024, o benefício pode contemplar até 1 milhão de veículos. O prazo de adesão vai até o dia 29 de novembro deste ano.
“A implementação do programa visa dar novas alternativas aos donos de veículos, para que possam quitar suas dívidas de forma mais acessível e em condições adequadas ao seu caso. O contribuinte ganha mais tempo para se regularizar e o estado, por sua vez, garante o aumento da arrecadação tributária”, ressaltou o governador Cláudio Castro.
O pedido de adesão deve ser realizado exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ : atendimentodigitalrj.fazenda.gov.br. Basta fazer o login na plataforma com a conta GOV.BR ou com o Certificado Digital, e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Após informar o dado, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações.
Assim que confirmar a adesão, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Além disso, quem aderir precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A Sefaz-RJ vai cuidar apenas dos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos ficará a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação.
O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.