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Sasha Meneghel e marido perdem processo contra companhia aérea

Casal havia comprado passagens por preço muito inferior

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Sasha Meneghel e o marido João Figueiredo
Sasha Meneghel e o marido João Figueiredo (Foto: Reprodução)

Sasha Meneghel e seu marido João Lucas, perderam uma ação na Justiça que moviam contra a Latam. Eles deram entrada no processo contra a companhia aérea em setembro do ano passado após terem uma alteração no valor das passagens compradas. 

Ocorre que o casal comprou duas passagens de classe executiva para Frankfurt, na Alemanha, pelo valor de R$ 3.922. Contudo, a Latam retornou o contato com os artistas para informar que houve um erro no sistema de vendas e o verdadeiro valor das passagens era em torno de R$ 12 mil.

Sasha Meneghel impressiona Xuxa com previsão de gravidez: 'Tá feliz?' (Foto: Reprodução/ Instagram)
Sasha Meneghel impressiona Xuxa com previsão de gravidez: ‘Tá feliz?’ (Foto: Reprodução/ Instagram)

No entanto, Sasha e o marido não concordaram com o retorno da companhia e acionaram a Justiça, pedindo uma indenização de R$ 10.000 para cada um. Segundo eles, a viagem foi programada com antecedência para que os dois comemorassem o aniversário de namoro. 

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Contudo, a Latam recorreu da decisão e, durante a defesa, alegou que os dois clientes eram pessoas públicas, bem instruídas, de alto poder aquisitivo e que tinham costume de realizar diversas viagens de luxo ao longo do ano. A empresa ainda citou que Sasha é filha de uma “grande personalidade nacional, Xuxa Meneghel”.

(Foto: Reprodução / Instagram)

Por fim, a companhia ainda revelou que notificou o casal dias após a compra e meses antes da viagem. Além disso, realocaram os dois em um voo direto, já que o anterior tinha duas conexões. Contudo, no último dia 4 de outubro, a juíza responsável pelo caso, deu causa ganha a Latam. Além disso, sobre o pedido de danos morais feito pelos artistas, a magistrada declarou: “Meros transtornos da vida cotidiana não ensejam a indenização pretendida. Ademais, não verifico lesão à honra ou à imagem neste caso que permitisse o deferimento do pedido, por isso entendo por bem negá-lo”.

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