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Shows e festivais devem fornecer água gratuitamente
Lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário OficialAs empresas responsáveis por shows, festivais e demais eventos de grande porte devem permitir a entrada de garrafas d’água e disponibilizar locais de hidratação gratuita nos eventos. É o que determina a Lei 10.557/24, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD), Andrezinho Ceciliano (PT) e Índia Armelau (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo.
A medida foi estabelecida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a partir da junção de diversos projetos de lei sobre o tema. Alguns deputados deram entrada em propostas parecidas logo após o falecimento da jovem estudante universitária Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, em 17 de novembro do ano passado. Ela morreu devido a uma parada cardiorrespiratória durante um show da cantora Taylor Swift, no Estádio Olímpico Nilton Santos, Zona Norte do Rio. Neste dia, a capital fluminense registrou temperaturas que passaram dos 40 graus com sensação térmica chegando a 60 graus.
“Segundo veiculado na grande mídia, a organização do evento proibia a entrada de pessoas com garrafas de água. Também foi divulgado que a oferta de água era escassa para os consumidores presentes no show”, declarou Luiz Paulo.
Para coibir outras fatalidades, o projeto determina que as empresas responsáveis pela produção de eventos permitam o acesso gratuito de garrafas lacradas de materiais adequados e transparentes contendo água para consumo no local do evento, bem como disponibilizem locais com água potável para hidratação gratuita dos consumidores contendo bebedouros e copos em quantidades suficientes.
Os shows também devem ter pontos de venda de comidas e bebidas em locais estratégicos a fim de facilitar o acesso pelos consumidores. A existência de pontos de venda de bebidas não exclui a obrigatoriedade da empresa responsável pela produção dos eventos em permitir o acesso gratuito de garrafas de água bem como de disponibilizar locais para hidratação gratuita dos consumidores.
Tanto os locais para hidratação gratuita quanto os pontos de venda de comidas e bebidas devem ter acessibilidade às pessoas com deficiência. As empresas deverão divulgar, em local de fácil visualização de seus sites, redes sociais e demais canais de comunicação sobre as diretrizes que constam nesta medida.