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Concessionárias de água e luz podem ficar proibidas de alterar data de vencimento; entenda

Projeto de lei busca proibir mudanças na data de vencimento de contas sem autorização do consumidor

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Concessionárias de água e luz podem ficar proibidas de alterar data de vencimento
Concessionárias de água e luz podem ficar proibidas de alterar data de vencimento. Foto: Agência Brasil

A mudança na data de vencimento das contas de água promovida pela concessionária Águas do Rio, sem conhecimento ou autorização dos consumidores, chamou atenção do vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Dionísio Lins (Progressista). Em resposta, o parlamentar apresentou um projeto de lei que proíbe todas as concessionárias que prestam serviço para a população de alterarem a data de vencimento das contas sem prévia autorização do proprietário ou locatário do imóvel.

“Infelizmente essa é uma situação que vem ocorrendo em todo o estado, afetando principalmente municípios como Magé, Duque de Caxias, São Gonçalo e até Paquetá. Vale lembrar que anteriormente o consumidor tinha seis datas para escolher o vencimento de sua conta, e agora ele só conta com duas opções que são alteradas de acordo com a vontade da empresa. Isso é um verdadeiro absurdo e um desrespeito com os consumidores”, explicou Dionísio Lins.

Dionísio lembra ainda que essa situação teve início em 2024 e que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) já foi acionado para investigar essa prática totalmente abusiva por parte da Águas do Rio, que vai de encontro ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para entender melhor o que vem ocorrendo, Dionísio irá encaminhar requerimento de informações para a direção da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA), para que explique essa atitude da Águas do Rio em alterar a data de vencimento das contas sem respeitar as datas previstas em lei.

“Isso é um verdadeiro abuso de poder da concessionária. Não custa lembrar que o fornecimento de água é um direito básico universal, e o cidadão precisa ser respeitado e não deve pagar a conta por esse desrespeito”, afirmou.

A lei determina ainda que, caso as exigências sejam ignoradas pelas concessionárias, elas ficarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Decon), com o valor da multa arrecadado sendo revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCOM).

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