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Projeto prevê aluguel social para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade
O valor do aluguel social será decidido com base na média de aluguéis da região onde a vítima resideO Projeto de Lei 2928/24 prevê o pagamento de aluguel social para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade. Pela proposta, o aluguel social será concedido por um período inicial de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante nova avaliação socioeconômica.
O texto estabelece que para ter direito ao aluguel social, a vítima de violência doméstica deve: ter registrado boletim de ocorrência que comprove a situação de violência doméstica, apresentar laudo ou relatório de avaliação socioeconômica emitido por assistente social, comprovando a situação de vulnerabilidade; e não possuir imóvel próprio ou vínculo empregatício que garanta condições de moradia digna.
A proposição também garante à vítima o direito a acompanhamento psicossocial e jurídico oferecido pelos serviços de assistência social do município, por meio de programas de reintegração social e capacitação profissional para auxiliar na recuperação da autonomia financeira da vítima.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara