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Animais de Assistência emocional não poderão ser impedidos de entrar em estabelecimentos de uso coletivo

A medida complementa a Lei 4.808/06, que já assegurava a entrada de cães-guia nesses estabelecimentos quando acompanhados de pessoas com deficiência visual

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(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Os estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, bem como os meios de transporte público coletivos terão que permitir a entrada de animais de assistência emocional quando estiverem acompanhando seus tutores.

É o que determina a Lei 10.545/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo.

Os animais de assistência emocional são pets que fazem parte de um tratamento de doenças psíquicas e crônicas, melhorando a qualidade de vida do tutor.

A medida complementa a Lei 4.808/06, que já assegurava a entrada de cães-guia nesses estabelecimentos quando acompanhados de pessoas com deficiência visual.

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