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Guia completo: Declaração de imóveis no Imposto de Renda

Declaração de imóveis no Imposto de Renda 2024: O que muda

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Guia completo: Declaração de imóveis no Imposto de Renda
Créditos: depositphotos.com / khz

A declaração do Imposto de Renda trouxe mudanças significativas para os contribuintes que possuem imóveis. Este ano, a Receita Federal alterou o valor-limite que impõe a obrigatoriedade de declaração para aqueles que possuem bens imóveis. O novo valor passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, tornando essencial que proprietários de imóveis ficassem atentos às novas exigências e prazos.

Inclusão de Imóveis: O Que Considerar

Todos os imóveis precisam ser relatados na seção “Bens e Direitos” da declaração, incluindo apartamentos, casas, salas comerciais e terrenos. Detalhes como localização, inscrição municipal e data de aquisição devem ser fornecidos. O valor informado deve refletir o total efetivamente pago pelo imóvel até o final do ano de exercício anterior, ou seja, 31 de dezembro de 2023.

  • Documentação necessária: É importante reunir recibos, contratos e escrituras para assegurar a precisão das informações.
  • Precisão na discriminação: Inclua detalhes como nome e CPF do vendedor, formato de compra, valores pagos, entre outros.

Compra, Venda e Doação de Imóveis

Para a compra de imóveis feita à vista, a ficha “Bens e Direitos” é o local correto para a declaração. Já na venda, os contribuintes devem responder algumas perguntas no Programa de Ganhos de Capital (GCap) que facilitarão os cálculos necessários.

Doações de imóveis devem ser mencionadas na mesma seção com atenção especial ao valor, enquanto puderam não causar impacto tributário direto, necessitam ser coerentes nas declarações tanto do doador quanto do donatário.

Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

O Impacto de Consórcios e Financiamentos

Quem investiu em consórcios deve declarar, independentemente de terem sido contemplados. Imóveis financiados requerem atenção ao detalhar o valor das parcelas pagas, sem considerar o valor total do imóvel, enquanto o saldo será acrescido gradualmente ao longo dos anos de pagamento.

No caso de consórcios contemplados, as informações precisam ser ajustadas para refletir a nova situação imobiliária do contribuinte, anotando dados como o IPTU e valores pagos no ano base.

Heranças e Benfeitorias

Imóveis herdados se inserem sob “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, baseados na declaração do falecido. Atualizações para valor de mercado geram ganhos de capital e devem ser refletidas adequadamente.

As reformas devem ser registradas distintamente, associadas ao ano-calendário em que ocorreram para evitar complicações na apuração do ganho de capital quando o imóvel for vendido. Comprovações por meio de notas fiscais são fundamentais.

Considerações Finais e Cuidados

Fazer a declaração adequada de imóveis é crucial para evitar problemas futuros. Cada situação — compra, venda, reforma, herança, entre outras — tem suas especificidades no processo da Receita Federal. O uso de dados precisos e verificados e o cumprimento de todas as exigências, incluindo a situação do bem em 31 de Dezembro, são passos essenciais para garantir uma declaração correta e completa.

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