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Entrada em estádios e arenas pode ser monitorada por biometria

A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

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Alerj. (Foto: Divulgação)

Estádios de futebol, ginásios e arenas com capacidade para mais de 20 mil pessoas podem ser obrigados a adotar um sistema de identificação por biometria na entrada dos espectadores, além de um sistema de monitoramento por imagem de toda a área comum. É o que prevê o Projeto de Lei 337/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão. A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A identificação biométrica e o monitoramento por câmeras devem ocorrer nos dias de jogos de futebol e das demais modalidades esportivas e nos eventos culturais que acontecerem nestes locais.

“Em outros estados brasileiros já existem medidas semelhantes, como no caso do Paraná, onde os clubes de futebol firmaram convênio com o Tribunal de Justiça, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e outros órgãos para implantação de sistema biométrico para identificar torcedores em estádios e espectadores de grandes eventos”, afirmou o autor da proposta.

O descumprimento da medida acarretará multa aos responsáveis pela organização do evento desportivo de no mínimo 10 mil UFIR-RJ e no máximo 100 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 45.373,00 e R$ 453.730,00, respectivamente.

As despesas decorrentes com a aquisição, a instalação e a manutenção de equipamentos e de softwares necessários para implementação da medida correrão à conta do responsável pela administração e/ou proprietário do estádio.

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