Rio
Escola Americana do Rio é condenada por cyberbullying contra aluno
Diretor e professora são responsabilizados por danos morais ao jovem e aos responsável do alunoO Tribunal de Justiça do Rio condenou a Escola Americana do Rio de Janeiro, um diretor e uma professora da unidade ensino a pagarem uma indenização de R$ 30 mil a um ex-aluno que sofreu cyberbullying, prática de agressões em ambientes virtuais, como redes sociais e aplicativos de mensagem. A decisão é da Câmara de Direito Privado. Os pais do estudante também foram contemplados com indenizações de R$ 15 mil cada.
De acordo com o processo, um aluno da mesma turma da vítima, filho de uma das professoras da escola, criou um perfil falso no Instagram para ameaçar e ofender outros estudantes. Os advogados de defesa do aluno alegaram que isso resultou em exclusão social e agressões, causando um impacto significativo em sua vida pessoal e familiar.
Os pais do aluno atacado pelos colegas destacaram, ainda, que a professora, mãe do estudante autor dos fatos, aproveitou-se de sua autoridade como docente para constranger a vítima em diversas ocasiões. A escola também recusou a rematrícula da vítima e de sua irmã para o ano letivo de 2021.
“Não há notícia da ação de medidas claras e efetivas, pela escola, para combate ao bullying sofrido pelo primeiro autor, ou para reparação ou mediação entre os envolvidos. Em suas manifestações defensivas, a primeira ré limitou-se a alegar que não cometera qualquer ilícito, que o acontecido era nada mais do que uma “brincadeira de adolescentes visando atrair a atenção das meninas da classe” e que o primeiro autor e seus genitores tinham o intuito de promover um “linchamento” do aluno que havia praticado os atos”, destacou em um trechoda decisão do desembargador Claudio de Mello Tavares.
Durante o processo, os pais da vítima alegaram que a Escola Americana declarou descaso e omissão em relação ao bullying sofrido pelo estudante. Eles afirmaram que o diretor da escola agravou a situação ao mentir para os responsáveis e omitir informações importantes.
O desembargador Claudio de Mello Tavares ressaltou que a conduta dos réus envolveu a negação do ilícito e a falta de providências concretas para enfrentar o bullying. Ele informou que a escola não declarou qualquer esforço real para proteger a vítima ou para promover uma resolução justa entre as partes.