União estável no Brasil: Guia completo para entender e formalizar - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco

Economia

União estável no Brasil: Guia completo para entender e formalizar

União Estável: Entendendo os Aspectos Legais e Seus Impactos

Publicado

em

Créditos: depositphotos.com / IgorTishenko

Em um relacionamento afetivo, há tempos que casar deixou de ser o único marco inicial possível para duas pessoas que decidem viver juntas. Se, por um lado, os costumes se tornaram mais livres, por outro, o cuidado com questões legais exige ainda mais atenção. Na falta de um documento que caracterize a relação, o patrimônio do casal que mora junto se mistura, e isso pode trazer consequências ao planejamento sucessório no futuro.

É justamente para regularizar situações de fato, como essa, que serve a união estável. O seu dispositivo está previsto na Constituição de 1998 (art. 226, parágrafo 3.°), posteriormente regulamentado pela Lei 9.276/96. Embora já seja praticada há bastante tempo, ainda existem dúvidas sobre as implicações legais dessa forma de relacionamento, que envolvem direitos dos cônjuges e dependentes, partilha de herança, entre outras. Para saber mais sobre o tema, continue a leitura a seguir.

O que é união estável?

Segundo a lei brasileira, para que uma relação seja considerada união estável, ela precisa ter quatro atributos: ser duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família. Quando duas pessoas se mostram à sociedade como se fossem um casal e a relação possui essas quatro características, isso define uma união estável. Ou seja, basta que haja a vida em comum, mesmo que não tenha acontecido nenhum ato de formalização.

Como saber se estou em uma união estável?

Atualmente, não existe mais um prazo mínimo para que uma relação possa ser caracterizada como união estável, desde que cumpra os requisitos mencionados. E também não é preciso que as duas pessoas vivam na mesma casa para que ela seja reconhecida. Outro ponto que configura uma união estável é a dependência financeira de um cônjuge em relação ao outro.

Regimes de união estável

A união estável permite os mesmos regimes patrimoniais previstos para o casamento. Os principais são:

  • Comunhão parcial de bens: Considera-se patrimônio comum do casal somente o que foi adquirido após a união.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens são divididos ao meio no caso de uma separação.
  • Separação de bens: O patrimônio dos cônjuges não se comunica, cada um fica com os bens que já possui.

Qual a diferença entre união estável e casamento?

Basicamente, o que diferencia a união estável do casamento é a formalização do vínculo entre o casal. No casamento, o processo é mais burocrático e requer a presença de um juiz de paz para realizar a cerimônia. Por sua vez, a união estável não requer formalidades necessariamente, pois não precisa de um documento para que seja aceita como válida. Em termos de direitos e deveres, não há diferença significativa entre união estável e casamento.

Como comprovar a união estável?

Quando a união estável não é registrada em cartório, algumas das formas de comprová-la são:

  1. Depoimentos de pessoas que conviviam com o casal;
  2. Fotos e postagens em redes sociais;
  3. Inclusão em apólice de seguro;
  4. Documentos que mostrem vínculo e/ou dependência financeira, conforme listados no Decreto 3.048/99.

Como desfazer a união estável?

A dissolução da união estável pode ocorrer de forma extrajudicial ou judicial. Na via extrajudicial, a dissolução é feita no cartório, sendo possível apenas quando não há divergências sobre a separação e não existem dependentes envolvidos. Se houver qualquer divergência ou dependentes, a dissolução deve ser realizada pela via judicial, com cada parte sendo representada por um advogado próprio.

Compreender os aspectos legais da união estável é crucial para garantir que direitos e deveres sejam respeitados. Se você vive em um relacionamento assim, não deixe de buscar informações e, se necessário, auxílio profissional para formalizar a relação e assegurar o patrimônio do casal.

Continue lendo
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *