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Justiça mantém prisão de Deolane Bezerra após audiência de custódia

Influenciadora está presa desde a quarta-feira (4) por suspeita de lavagem de dinheiro e jogos ilegais

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Deolane Bezerra
Deolane Bezerra. Foto: Reprodução / Redes sociais

O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a prisão preventiva da influenciadora Deolane Bezerra e de sua mãe, Solange Bezerra após audiência de custódia realizada por videoconferência nesta quarta-feira (5).

Ambas estão presas desde a quarta-feira (4) por suspeita de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Além da prisão da influenciadora e de sua mãe, também foram expedidos outros 18 mandados de prisão e 24 mandados de busca e apreensão no Recife, Campina Grande (PB), Barueri (SP), Cascavel (PR), Curitiba (PR) e Goiânia (GO).

Além disso, foi decretado o sequestro de bens como carros de luxo, imóveis, aeronaves e embarcações e bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 2,1 bilhões dos investigados.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil de Pernambuco, juntamente com a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), e as polícias civis de São Paulo, Paraná, Paraíba e Goiás, tiveram início em 2023. Conforme o inquérito, a quadrilha usava várias empresas de eventos, publicidades, casas de câmbio, seguros e outras para lavagem de dinheiro feita por meio de depósitos e transações bancárias.

O Correio entrou em contato com a defesa de Deolane Bezerra e aguarda retorno. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

OAB se manifestou sobre o caso Em resposta ao Correio, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da seção de São Paulo, falou sobre o ocorrido. “A OAB SP apura toda e qualquer infração que chegue a seu conhecimento por intermédio de representação ou diante de fato divulgado em canais de comunicação. Por força do Art. 72, parágrafo 2, da Lei Federal 8.906/94, os processos são sigilosos e não permitem qualquer divulgação de providências eventualmente adotadas, nem mesmo acerca de sua instauração, sendo que o sigilo vigora até que haja decisão condenatória irrecorrível que tenha penalizado o advogado (a) com suspensão ou exclusão dos quadros da OAB”.

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