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Copa do Brasil

STJD denuncia Juventude e Corinthians por uso de sinalizadores nas quartas da Copa do Brasil

Funcionários de ambos os clubes também foram acusados de ofender e desrespeitar arbitragem do jogo

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Juventude x Corinthians
(Foto: Fernando Alves/Juventude)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou Juventude e Corinthians pelo uso de sinalizadores nas arquibancadas do Alfredo Jaconi. O jogo em Caxias do Sul, na quinta-feira (28), marcou a ida das quartas de final da Copa do Brasil. Os torcedores visitantes acenderam os objetos em comemoração, o que é proibido segundo as regras do esporte.

A informação é do site ‘ge’. Apenas os paulistas infringiram as normas, mas o clube gaúcho também acabou levando a pior na acusação do procurador Marcos Souto Maior Filho. No caso, o cenário enquadrou-se no artigo 13, inciso I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de prevenir e reprimir desordens”. Se punidas, as partes podem arcar com multa entre  R$ 10 mil e R$ 100 mil.

Além disso, as autoridades também teriam como solução interditar o setor visitante do Alfredo Jaconi. O artigo 191, III c/c art. 211, do CBJD, basearia essa alternativa.

Funcionários denunciados

Marcos Galgaro, preparador físico do Juventude, e Fabinho Soldado, executivo de futebol do Corinthians, receberam denúncias referentes à mesma partida. Os dois se dirigiram à arbitragem com palavras de desrespeito e ofensa. O juiz Paulo Cesar Zanovelli da Silva registrou os dizeres na súmula do jogo.

No caso do funcionário do time gaúcho, a pena pode ser de suspensão de um a seis duelos ou de 15 a 180 dias. Ou seja, pelo fato de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Já o dirigente ex-Flamengo, porém, cairia na possibilidade de punição de um a seis confrontos – ou de 15 a 180 dias. 

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1 comentário

1 comentário

  1. Samuel

    31 de agosto de 2024 em 16:02

    Cade a súmula ? Onde foi postado ?

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