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Ex-funcionários da Leader garantem rescisões após demissão em massa

Acordo, aprovado por unanimidade em assembleia, foi estabelecido entre o sindicato, representantes da empresa e o MPT

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Ex-funcionários da Leader garantem rescisões após demissão em massa
Ex-funcionários da Leader garantem rescisões após demissão em massa. Foto: Divulgação

O Sindicato dos Comerciários do Rio conquistou, na terça-feira (27), um marco importante ao assegurar o pagamento das rescisões para os ex-funcionários das Lojas Leader. O acordo, aprovado por unanimidade em assembleia, foi estabelecido entre o sindicato, representantes da empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, Márcio Ayer declarou estar otimista. “Apesar da empresa passar por recuperação judicial, estou confiante de que a Leader honrará com seus compromissos, pagando corretamente cada trabalhador”, afirmou.

  1. Total de demitidos: 108 funcionários foram demitidos coletivamente pela Leader no final de 2023.
  2. Representação: Os demitidos estão sendo representados pelo Sindicato por meio de uma ação coletiva.
  3. Pagamento das rescisões:
  • As rescisões serão pagas em parcelas com valor mínimo de R$ 1.400.
  • O pagamento será gradual e crescente.
  • As parcelas vencerão no dia 12 de cada mês.
  • O pagamento será feito por transferência/pix à conta bancária do trabalhador beneficiário.

4. Pagamento adicional:

  • No dia 22 de cada mês, será realizado o pagamento de R$ 120 adicionais.
  • Esse valor adicional é referente à cesta básica e será pago enquanto o parcelamento das rescisões estiver em vigor.

Multas por descumprimento:

  • Caso a empresa não cumpra com a quitação das parcelas, será multada em R$ 50 mil por cláusula descumprida.
  • Haverá também uma multa adicional de R$ 1.000 por trabalhador prejudicado.

O acordo prevê ainda o pagamento de R$ 25 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, em duas parcelas, sendo a primeira no ano de 2026, a ser revertida a instituição beneficente indicada pelo Sindicato à época.

E a garantia de um banco fiador para arcar, no prazo de 30 dias, com o pagamento da parcela não praticada pela Leader, com multa de 50% do valor total da dívida.

“Acredito que foi uma grande conquista, principalmente por ser o primeiro sindicato a conseguir o acordo com a Leader. E mais, com difíceis negociações, sem esmorecer, garantimos os direitos legais dos trabalhadores”, concluiu Márcio Ayer.

O sindicato também assegurou na homologação junto ao MPT, diversas obrigações da empresa, caso esta efetue dispensa coletiva, como por exemplo:

  1. Pagamento de indenização: Além dos valores devidos pela demissão, haverá o pagamento de uma indenização adicional.
  2. Manutenção de benefícios:
  • Manutenção dos planos de saúde.
  • Continuação do fornecimento de vale-alimentação.
  • Garantia da cesta básica, por um período mínimo determinado.

3. Medidas de proteção ao emprego:

  • Adoção de medidas que priorizem a manutenção de emprego.
  • Incentivo à recontratação de trabalhadores.
  • Recolocação no mercado de trabalho, com foco em pessoas com deficiência ou trabalhadores abrangidos por ações afirmativas.
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