Rio
Ex-funcionários da Leader garantem rescisões após demissão em massa
Acordo, aprovado por unanimidade em assembleia, foi estabelecido entre o sindicato, representantes da empresa e o MPTO Sindicato dos Comerciários do Rio conquistou, na terça-feira (27), um marco importante ao assegurar o pagamento das rescisões para os ex-funcionários das Lojas Leader. O acordo, aprovado por unanimidade em assembleia, foi estabelecido entre o sindicato, representantes da empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, Márcio Ayer declarou estar otimista. “Apesar da empresa passar por recuperação judicial, estou confiante de que a Leader honrará com seus compromissos, pagando corretamente cada trabalhador”, afirmou.
- Total de demitidos: 108 funcionários foram demitidos coletivamente pela Leader no final de 2023.
- Representação: Os demitidos estão sendo representados pelo Sindicato por meio de uma ação coletiva.
- Pagamento das rescisões:
- As rescisões serão pagas em parcelas com valor mínimo de R$ 1.400.
- O pagamento será gradual e crescente.
- As parcelas vencerão no dia 12 de cada mês.
- O pagamento será feito por transferência/pix à conta bancária do trabalhador beneficiário.
4. Pagamento adicional:
- No dia 22 de cada mês, será realizado o pagamento de R$ 120 adicionais.
- Esse valor adicional é referente à cesta básica e será pago enquanto o parcelamento das rescisões estiver em vigor.
Multas por descumprimento:
- Caso a empresa não cumpra com a quitação das parcelas, será multada em R$ 50 mil por cláusula descumprida.
- Haverá também uma multa adicional de R$ 1.000 por trabalhador prejudicado.
O acordo prevê ainda o pagamento de R$ 25 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, em duas parcelas, sendo a primeira no ano de 2026, a ser revertida a instituição beneficente indicada pelo Sindicato à época.
E a garantia de um banco fiador para arcar, no prazo de 30 dias, com o pagamento da parcela não praticada pela Leader, com multa de 50% do valor total da dívida.
“Acredito que foi uma grande conquista, principalmente por ser o primeiro sindicato a conseguir o acordo com a Leader. E mais, com difíceis negociações, sem esmorecer, garantimos os direitos legais dos trabalhadores”, concluiu Márcio Ayer.
O sindicato também assegurou na homologação junto ao MPT, diversas obrigações da empresa, caso esta efetue dispensa coletiva, como por exemplo:
- Pagamento de indenização: Além dos valores devidos pela demissão, haverá o pagamento de uma indenização adicional.
- Manutenção de benefícios:
- Manutenção dos planos de saúde.
- Continuação do fornecimento de vale-alimentação.
- Garantia da cesta básica, por um período mínimo determinado.
3. Medidas de proteção ao emprego:
- Adoção de medidas que priorizem a manutenção de emprego.
- Incentivo à recontratação de trabalhadores.
- Recolocação no mercado de trabalho, com foco em pessoas com deficiência ou trabalhadores abrangidos por ações afirmativas.