ALERJ
Locais de provas de concurso público deverão ser próximos à residência do candidato
A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la
Os órgãos da administração pública devem organizar as provas dos concursos públicos compatibilizando, sempre que possível, a residência do candidato com o local de realização das provas, de modo a direcioná-lo ao local mais próximo de sua casa. É o que determina o Projeto de Lei 5.346/22, do deputado Danniel Librelon (REP) e do parlamentar licenciado Anderson Moraes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê dois tipos de multa: a primeira de 10 mil UFIR -RJ, cerca de R$ 45 mil, ao titular do órgão que omitir a previsão da medida no momento da contratação da empresa; e a segunda de 20 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 90 mil, para a empresa que não cumprir a norma, independentemente da etapa do concurso. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ).
A norma só valerá quando houver mais de um local de realização de prova. A proposta ainda determina que os locais de prova não poderão ter qualquer entrave, obstáculo, barreira ou comportamento que dificulte ou impossibilite a participação das pessoas com deficiência.
Diante da relevância do projeto, ele foi endossado pelos deputados Anderson, que já tinha uma proposição apresentada na Alerj com tema semelhante, e Librelon, que assina a proposta como coautor. O PL passou pela tramitação normal de toda medida legislativa da Casa e teve sua aprovação referendada em plenário para se tornar lei.