Botafogo
STJD absolve o Botafogo de perda de mando de campo pelos “bonecos enforcados” de Leila Pereira e Ednaldo Rodrigues
1ª Comissão Disciplinar da entidade aplicou ao clube multa de R$ 80 mil
O Botafogo foi julgado na tarde desta segunda-feira (19) pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por conta dos “bonecos enforcados” de Leila Pereira, presidente do Palmeiras, e Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF, em uma passarela da estação de trem da SuperVia, antes do jogo entre as duas equipes no dia 17 de julho, válido pelo Campeonato Brasileiro, no Estádio Nilton Santos. O clube foi multado em R$ 80 mil, mas não foi penalizado com a perda de mando de campo.
A defesa do Botafogo foi feita pelo advogado André Alves, Gerente Jurídico do Futebol. Em sua apresentação, ele alegou o auxílio permanente dado pelo clube às autoridades, comunicando diretamente o fato a Polícia Militar, a nota oficial de repúdio divulgada, as desculpas do norte-americano John Textor ao presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, e a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, além do responsável pelo fato ter sido identificado pela PM. Segundo a defesa, o torcedor faz parte da Torcida Organizada “Fúria Jovem”, que está banida de adentrar aos estádios no Rio de Janeiro.
O julgamento contou também com o depoimento de Diego Ferreira, major da PM e chefe do setor de inteligência do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe), que informou que o Botafogo contribuiu na identificação dos autores e que os bonecos foram retirados rapidamente pelos policiais.
A denúncia foi feita no artigo 213 inciso I § 1º do CBJD (deixar de tomar providências capazes de previnir e reprimir desordens em sua praça de desporto de elevada gravidade), que poderia resultar na perda de até dez mandos de campo e ser multa de até R$ 100 mil. Durante o julgamento, a Procuradoria do órgão chegou a indicar que o clube deveria ter sido enquadrado no artigo 243-D do CBJD (incitar publicamente ódio e violência).