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Ânima| Distribuição de dividendos intermediário

A ANIMA HOLDING S.A. comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração, deliberou e aprovou, na forma dos arts. 201, 202, § 5º, 204 § 2º da Lei de S.A., bem como dos arts. 14, IX e 23, § 2º, do estatuto da Companhia, a distribuição de dividendos relativos a lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço anual de 2023, ainda não distribuídos e nem absorvidos por prejuízos.

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ANIMA HOLDING S.A. (“Ânima Educação”), em atendimento ao disposto na Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), Resolução CVM n° 44, de 23/08/2021, e no Regulamento do Novo Mercado, comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração, conforme reunião realizada nesta data, deliberou e aprovou, na forma dos arts. 201, 202, § 5º, 204 § 2º da Lei de S.A., bem como dos arts. 14, IX e 23, § 2º, do estatuto da Companhia, a distribuição de dividendos relativos a lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço anual de 2023, ainda não distribuídos e nem absorvidos por prejuízos, no valor total de R$ 178.000.000,00 (cento e setenta e oito milhões de reais), correspondentes a R$ 0,47126970187 por ação. O pagamento dos dividendos será realizado em 14 de agosto de 2024, sem retenção de imposto de renda na fonte e sem correção monetária. De acordo com a legislação vigente, farão jus aos dividendos os acionistas da Companhia titulares de ações em 13 de agosto de 2024 (“data de corte”). Desse modo, a partir de 14 de agosto de 2024 (inclusive), as ações da Companhia passam a ser negociadas “Ex- Dividendos”.
 
Ânima Educação está à disposição para eventuais esclarecimentos ou sugestões através do Departamento de Relações com Investidores:

Relações com Investidores
E-mail: [email protected]

Website: https://ri.animaeducacao.com.br/

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