Economia
Fraude no INSS: Como um ex-beneficiário conseguiu embolsar R$ 458 mil?
Justiça Condena Ex-Beneficiário do INSS a Devolver R$ 458 mil recebidos de forma indevida em Aposentadoria por Invalidez
Durante 30 anos, um ex-beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu uma aposentadoria por invalidez, mesmo continuando a trabalhar. Agora, a Justiça condenou o réu a devolver cerca de R$ 458 mil ao INSS, conforme decisão representada pela Advocacia-Geral da União (AGU). A quantia será atualizada quando a sentença for cumprida.
Segundo a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), o réu, que atuava como servidor público na área financeira, conhecia a ilegalidade de sua ação. A PRF1 comprovou que ele continuou a trabalhar enquanto recebia o benefício por incapacidade permanente.
Como a Fraude foi Descoberta?
Durante o processo, foram reunidas provas de que o ex-beneficiário mantinha suas atividades profissionais, mesmo recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez. Inicialmente, ele havia sido absolvido em primeira instância com base na alegação de prescrição da cobrança feita pela Fazenda Pública. O réu argumentou que já haviam decorrido mais de seis anos desde a cessação do benefício.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O INSS recorreu da decisão inicial junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segundo o argumento apresentado, ações de ressarcimento decorrentes de atos ilegais contra a administração pública não estariam sujeitas à prescrição, de acordo com o artigo 37, parágrafo 5º da Constituição Federal.
Os desembargadores da Segunda Turma do TRF1 concordaram com a argumentação do INSS. Eles ressaltaram que, em casos de estelionato previdenciário, a prescrição não se aplica. Esse entendimento está alinhado às jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que são categóricos em afirmar que fraudes e ilícitos administrativos são imprescritíveis.
Quais são os Critérios para a Imprescritibilidade?
Para os magistrados, a fraude ficou clara, uma vez que o réu continuou a trabalhar e possuía rendimentos acima do salário mínimo e um patrimônio substancial. Portanto, o benefício recebido não tinha natureza alimentar, o que configura estelionato previdenciário.
- Benefício por Incapacidade Permanente: O réu recebia a aposentadoria por invalidez enquanto mantinha uma atividade laboral.
- Ação Judicial: A Advocacia-Geral da União (AGU) representou o INSS na ação.
- Prescrição: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que casos de fraude não estão sujeitos à prescrição.
- Valor Devido: Aproximadamente R$ 458 mil, que será atualizado no cumprimento da sentença.
O que diz a Constituição Federal sobre essa Questão?
A Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 5º, menciona que ações de ressarcimento ao erário em razão de ilícitos administrativos são imprescritíveis. Esse entendimento visa proteger os cofres públicos e assegurar que fraudes como a do caso em questão sejam devidamente penalizadas, independentemente do tempo transcorrido.
Consequências da Decisão para o Réu
Com a decisão, o ex-beneficiário do INSS terá que restituir os valores indevidamente recebidos. A quantia, que atualmente é de aproximadamente R$ 458 mil, será atualizada até o momento da quitação da dívida.
Esta decisão serve como um alerta para aqueles que tentam burlar o sistema de previdência social, demonstrando que atos fraudulentos serão punidos e que o ressarcimento ao erário público é imprescritível.
Essa ação não apenas busca recuperar os valores indevidamente pagos, mas também reforça a integridade do sistema previdenciário, promovendo justiça e a correta aplicação dos recursos públicos.
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