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Justiça

Governo Federal volta a defender fechamento das cantinas em presídios

Nota técnica expõe vícios do comércio e aponta riscos ao sistema prisional: “propicia a atividade das organizações criminosas”

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Complexo de Gericinó (foto: reprodução)

Quatro dias após o desembargador do Paulo Rangel expedir um habeas corpus com efeito liminar determinando a Secretária de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (Seap-RJ) a reabrir as cantinas das unidades prisionais, a Secretaria de Nacional de Políticas Penais (Senappen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou uma nota técnica na qual recomenda o encerramento de estabelecimentos comerciais dentro dos presídios, chegando a citá-los no documento como um “espaço que propicia a atividade das organizações criminosas”. O documento vai ao encontro da recomendação do Conselho Nacional de Políticas Criminais, emitida no dia 26 de março, determinando o fechamento das cantinas, decisão essa seguida pela Seap dois meses depois.

O parecer, feito com base em um levantamento realizado em 1.113 unidades prisionais em todo o Brasil – onde em apenas 284 (25,52%) foram verificadas a existência de cantinas -, a Senappen faz um raio-x do funcionamento desses estabelecimentos nos sistemas prisionais do Brasil, revela uma série de irregularidades verificadas e aponta os riscos sob os quais os estados nos quais esse tipo de atividade comercial ainda persiste estão expostos.

Segundo a Senappen, as cantinas representam verdadeiros “nichos de poder nos estabelecimentos prisionais” e, por cobrarem valores abusivos por seus produtos, “se manifestam de forma afrontosa ao princípio da intranscendência da pena”. O balanço revelou que uma garrafa de refrigerante de dois litros, por exemplo, (apontado como item mais consumido pelos presos) chega a ser revendida por R$ 25 no interior das celas.

“É público e notório que as cantinas vêm sendo utilizadas pelas organizações criminosas (…) As facções não participam das licitações para exploração dos estabelecimentos, mas ganham dinheiro com os produtos que deveriam ser negociados diretamente para presos e familiares deles. Os itens são comprados nos estabelecimentos legalizados, instalados nas prisões por meio de licitação, e repassados, a preços mais altos, para membros do grupo”, afirma o parecer, cuja conclusão orienta pelo “encerramento das atividades das cantinas ainda existentes, vedando-se a comercialização de produtos e afins”.

No caso do Rio de Janeiro, a utilização das cantinas para a prática de atividades criminosas já havia sido identificada pela Subsecretaria de Inteligência e a Corregedoria da Seap e o Ministério Público, tendo resultado em dezenas de processos investigatórios ao longo dos últimos dez anos.

Presos citados na liminar do Rio desmentem motivação para reabertura das cantinas

Após ter sido instada por meio da liminar a reabrir as cantinas, a Seap-RJ informou publicamente que não é possível cumprir a decisão imediatamente, uma vez que as cantinas do estado vinham funcionando de forma precária, sem licitação. Para poder cumprir a liminar, a Seap, neste semana, abriu dois processos licitatórios para regularizar o serviço, algo que já havia tentado antes da decisão do Conselho de Políticas Criminais pelo fechamento dos estabelecimentos, porém todos esses processos prévios acabaram sendo judicializados pelos cantineiros que exploravam o serviço e não puderam ir adiante.

Em paralelo a isso, a Seap procurou ouvir os sete privados de liberdade que, segundo a ação que motivou a liminar do desembargador Paulo Rangel, teriam apresentado problemas de saúde em virtude do fechamento das cantinas. Em depoimento colhido na unidade prisional, todos os custodiados, no entanto, negaram se ressentir pelo fechamento dos estabelecimentos, sendo que dois deles revelaram que sequer tinham o hábito de comprar nas cantinas. A secretaria informou que, após o episódio, os presos destituíram o advogado que se reuniu com eles para tratar do tema das cantinas.

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