Conecte-se conosco

Economia

Trabalho aos domingos e feriados no Brasil: O que muda em Agosto?

Atualização nas Regras de Trabalho aos Domingos e Feriados no Brasil

Publicado

em

carteira de trabalho
(Foto: Marcos de Paula / Prefeitura do Rio)

Recentemente, o governo brasileiro apresentou uma proposta, por meio da Portaria 3.665/2023, que tende a modificar o atual modelo de trabalho aos domingos e feriados no país. Esta mudança despertou discussões acaloradas entre representantes de empresas e trabalhadores, cada grupo com suas preocupações e expectativas.

A principal mudança introduzida pela nova portaria é a necessidade de autorização expressa via convenção coletiva para que trabalhadores possam atuar nessas datas especiais. Anteriormente, muitos setores operavam com mais liberdade durante os domingos e feriados, sem necessitar de um acordo prévio. Este novo requisito tem gerado um ambiente tenso de negociações entre as partes envolidas.

Por que a Portaria 3.665/2023 é tão relevante?

A nova política proposta visa a equilibrar melhor o tempo de trabalho e o descanso, garantindo que o trabalho em dias tradicionalmente reservados para descanso ocorra de forma justa e acordada. O objetivo é proteger os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se considera a necessidade de flexibilidade operacional das empresas.

Como funciona o processo de negociação da portaria?

Antes que a Portaria 3.665/2023 possa ser definitivamente aplicada, ela precisa passar por várias etapas. Inicialmente, o Ministério do Trabalho busca alinhamento com as centrais sindicais e os representantes dos trabalhadores. Posteriormente, o texto vai para o parlamento, onde pode ser sujeito a emendas ou até rejeição.

Este substancial processo de revisão e negociação assegura que todas as vozes sejam ouvidas e que se chegue a um acordo que beneficie ambas as partes envolvidas, tanto empregadores quanto empregados.

Qual é a situação atual dos adiamentos?

  1. 13 de novembro de 2023: Publicação oficial da portaria.
  2. 22 de novembro de 2023: Suspensão temporária da portaria pelo congresso, adiando sua implementação por 90 dias.
  3. 27 de fevereiro de 2024: Novo adiamento por mais 90 dias.
  4. 27 de maio de 2024: Outra prorrogação de 90 dias, cinco dias antes do prazo final.

A implementação, que estava inicialmente prevista para começar no dia 1º de agosto de 2024, permanece incerta. A comunidade trabalhista aguarda as próximas movimentações, enquanto o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, não confirma uma nova data para a aplicação da portaria.

O que diz a CLT sobre trabalho aos domingos e feriados?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 67, assegura que todo empregado deve ter um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, sempre que possível, deverá coincidir com o domingo. No entanto, certas exceções são permitidas, como: serviços essenciais, comércio em geral (em datas e locais específicos) e outras atividades essenciais que necessitem de funcionamento contínuo.

  • Serviços essenciais: saúde, segurança, transporte e comunicação podem funcionar normalmente.
  • Comércio geral: algumas localidades permitem a abertura do comércio aos domingos.
  • Outras atividades: depende de autorização prévia do Ministério do Trabalho ou de convênios/acordos coletivos.

Será necessária a observância da jornada de trabalho e o pagamento de adicionais conforme as horas trabalhadas nessas datas especiais, como remuneração dobrada ou adicionais por trabalho em horas extras.

Continue lendo
1 comentário

1 comentário

  1. Mauricio rauber

    19 de julho de 2024 em 19:52

    Tu pelo bem dos sindicatos

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *