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Férias escolares: saiba quais documentos menores precisam para viajar sem responsáveis

Veja o passo a passo e as opções de documentos nos cartórios

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Férias escolares
Férias escolares. Foto: Reprodução

As férias escolares chegaram e a vontade de curtir, brincar e viajar está em nível máximo. A criançada, inclusive, já está arrumando na mala o que vai levar para aquele passeio dos sonhos. O problema é que a mãe ou pai não foi liberado do trabalho. Não é incomum ver tal situação na família, e o filho acaba viajando apenas com um dos responsáveis, com parentes ou amigos. Mas, para isso, é preciso estar atento a um documento essencial: a autorização de viagem.

“Temos a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e a física. Desde a pandemia, a eletrônica passou a ser a mais procurada, porque muitas vezes os pais estão em municípios, estados diferentes e até fora do país. Essa ferramenta pode ser acessada através do e-notariado. Mas a física continua válida. Se a opção for por esta, existe um modelo no site da Polícia Federal que a pessoa vai preencher com as informações do menor, do pai e da mãe da criança. E deixar explícito no texto se o menor vai viajar acompanhado de um dos responsáveis ou até mesmo desacompanhado dos pais. Precisa constar uma data de validade e a autorização ter reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança no documento físico”, informa o escrevente do Cartório 15 João Paulo Castro.

O que o ofício de notas mais tem feito, segundo o profissional, é a AEV. Justamente porque permite que um dos responsáveis consiga fazer o pedido de forma remota, através de videoconferência:

“Mas é necessário que a pessoa tenha o certificado digital notarizado, que é específico para cartório. Ou certificado emitido pelo ICP Brasil. Assim, vai conseguir acessar a plataforma do e-notariado (www.e-notariado.org.br) e fazer a solicitação. Mas, caso não tenha um dos dois certificados, pode solicitar o digital notarizado na própria plataforma”.

Passo a passo das autorizações de viagem

Com experiência no assunto, Castro diz que é muito simples requerer a autorização eletrônica. Acessando a plataforma do notariado, preenche-se todos os dados pedidos: dos pais, do menor e se ele vai acompanhado ou desacompanhado dos responsáveis. Informe a validade da autorização e para qual o cartório deseja enviar essa solicitação da AEV.

“O cartório vai acessar a plataforma, receber essa solicitação, aceitá-la e agendar um horário para que possa ser feita a videoconferência, que demora uns cinco minutos. Nessa hora, o escrevente lê todos os dados descritos na solicitação. A partir do momento em que faz essa validação, que confirma a assinatura, fica disponível para ele em PDF, que tem um QRCode. Isso facilita na hora do embarque para comprovar a autenticidade dessa autorização, permitindo que o menor faça viagem tanto nacional quanto internacional”, explica Castro.
Não tem distinção, inclusive, se a viagem for de ônibus. O profissional explica que a AEV pode ser tanto para viagens aéreas, terrestres e marítimas. Mas admite que a autorização física é a mais solicitada quando o deslocamento é de ônibus:

“Não pode esquecer do reconhecimento de firma! Pode ser por autenticidade (R$ 16,62) ou semelhança (R$ 13,34 cada). E, se a pessoa não tiver firma no cartório, é só abrir uma (R$ 42,59 cada). Os valores são tabelados. O da AEV é de R$ 88,40. Importante saber que se o menor for viajar apenas com a mãe, o reconhecimento de firma terá que ser do pai. É sempre daquela pessoa que não estará na viagem. Se a criança for embarcar sem os pais, a firma reconhecida terá que ser dos dois”.

Apesar de as solicitações serem constantes o ano todo, é certo que nos meses de férias a demanda tende a ficar maior.

“A física sai na hora. Basta a pessoa levar o documento já assinado no cartório onde ela possui firma. Se não tiver, pode abrir e reconhecer na hora. Não demora nem cinco minutos”, garante ele: “Já a AEV se consegue em duas horas. A questão maior é o preenchimento do formulário e o cartório receber a solicitação. Muitas vezes, o cliente nos liga avisando que mandou o pedido via e-notariado. Por mais que o cartório tenha o prazo para responder, sempre procuramos fazer tudo no mesmo dia, porque entendemos a necessidade. Na maioria das vezes, as famílias acabam deixando a autorização para depois e, quando veem, já está em cima da hora da viagem”.

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