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Economia

INSS é obrigado a revisar pensão por morte com base em vínculo trabalhista oculto!

Decisão judicial obriga INSS a revisar pensão por morte com base em vínculo trabalhista

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em

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
(Foto: Agência Brasil)

Em importante avanço para os direitos dos beneficiários de pensão por morte, o juiz Federal substituto Rafael Franklim Bussolari, atuante na 1ª vara de Itaperuna/RJ, emitiu uma decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar a renda mensal inicial de uma pensão por morte. Esta decisão considera o vínculo empregatício do falecido esposo da autora da ação, anteriormente reconhecido em uma decisão trabalhista.

A decisão destaca a importância de reconhecer as parcelas remuneratórias decorrentes do emprego do de cujus para recalculação do benefício. O juiz utilizou alegações firmadas em suficiente instrução probatória para fundamentar sua sentença, valorizando as provas apresentadas perante a Justiça do Trabalho.

O que representa esta decisão para a pensão por morte?

A revisão da pensão por morte influencia diretamente o valor do benefício recebido pelos dependentes, possibilitando um ajuste mais justo e proporcional ao histórico de contribuições do falecido. Isso garante não só a manutenção da dignidade dos dependentes, mas também reafirma o papel da Justiça do Trabalho como uma instituição chave na resolução de disputas laborais que impactam outras esferas legais.

Qual é a implicação legal desta decisão?

O magistrado baseou o seu entendimento no Tema 1.117 do STJ, que trata sobre o início do prazo decadencial para as ações previdenciárias a partir do trânsito em julgado da decisão trabalhista. Esta orientação sublinha a necessidade de um alinhamento entre as decisões trabalhistas e previdenciárias para que haja coesão na aplicação da lei.

Como isso afeta pessoas na mesma situação?

Essa decisão pode criar um importante precedente para dezenas de milhares de beneficiários de pensão por morte que esperam ver as contribuições de seus falecidos reconhecidas de maneira adequada. Para aqueles que enfrentam atrasos ou inconsistências em contribuições não computadas, o processo aberto por esta ação demonstra um caminho a ser seguido.

Além de ser um marco na jurisdição previdenciária, o juiz afirmou que a ausência de recolhimento formal das contribuições previdenciárias por parte do empregador não impede a concessão da pensão, uma vez que o reconhecimento do tempo de trabalho e das remunerações se prove idôneo.

  • O INSS foi condenado a realizar a revisão da renda mensal.
  • Devem ser computados todos os ganhos remuneratórios reconhecidos na reclamação trabalhista.
  • Deverão ser pagas as diferenças vencidas, respeitando a prescrição quinquenal.
  • Juros e correção monetária sobre as diferenças serão aplicados.

O escritório Benvindo Advoglos Associados representa a autora da ação, evidenciando a complexidade e a importância deste caso que agora serve como referência para futuras ações. Com a decisão, espera-se que mais beneficiários sejam incentivados a buscar seus direitos, garantindo assim a justiça e a equidade na revisão dos benefícios previdenciários.