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Brasil

Comissão aprova projeto que prevê recompensa para quem reportar crime contra a administração pública

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

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em

Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados
(Foto: Reprodução / Câmara dos Deputados )

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/15, que prevê proteção e uma compensação financeira para a pessoa que levar ao conhecimento das autoridades crime contra a administração pública, como corrupção.

O chamado “informante do bem” é previsto na legislação de outros países. A figura surgiu nos Estados Unidos, onde é conhecido como whistleblower (soprador de apito). O termo remete à ideia da pessoa que apita para chamar a atenção das autoridades sobre um crime.

O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara.


Pelo texto aprovado, a recompensa será definida após o fim definitivo do processo (judicial ou administrativo), e será equivalente a até 15% do valor dos bens e valores auferidos irregularmente e recuperados. Ou ainda dos bens ilegais apreendidos, como drogas.

O reportante da informação de interesse público (IIP) terá direito à recompensa se:

  • contribuir para a punição de pessoa física ou jurídica pela prática de ilícito, mediante condenação, responsabilização administrativa ou acordo de leniência; ou
  • possibilitar o recebimento da multa; a identificação, localização e apreensão de bens obtidos ilegalmente; ou o ressarcimento do dano relacionado a ilícito.

Proteção ao reportante

O projeto garante a proteção do reportante da IIP, bem como de sua família. Ele não poderá sofrer retaliação do tipo demissão arbitrária ou remoção da lotação. A Justiça poderá ainda incluí-lo em programa de proteção a testemunhas.

A proteção será assegurada mesmo que a informação não leve a ação disciplinar ou processo contra a pessoa acusada. Qualquer retaliação será devidamente compensada.

O reportante terá sua identidade preservada, mas deverá ser informado sobre eventual necessidade de revelação. Além disso, terá direito a redução de pena se tiver participado do crime e colaborado desde o início da apuração.

Denúncias anônimas não darão direito às medidas de proteção e compensação previstas no projeto.

Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/15, que prevê proteção e uma compensação financeira para a pessoa que levar ao conhecimento das autoridades crime contra a administração pública, como corrupção.

O chamado “informante do bem” é previsto na legislação de outros países. A figura surgiu nos Estados Unidos, onde é conhecido como whistleblower (soprador de apito). O termo remete à ideia da pessoa que apita para chamar a atenção das autoridades sobre um crime.

O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara.


Pelo texto aprovado, a recompensa será definida após o fim definitivo do processo (judicial ou administrativo), e será equivalente a até 15% do valor dos bens e valores auferidos irregularmente e recuperados. Ou ainda dos bens ilegais apreendidos, como drogas.

O reportante da informação de interesse público (IIP) terá direito à recompensa se:

  • contribuir para a punição de pessoa física ou jurídica pela prática de ilícito, mediante condenação, responsabilização administrativa ou acordo de leniência; ou
  • possibilitar o recebimento da multa; a identificação, localização e apreensão de bens obtidos ilegalmente; ou o ressarcimento do dano relacionado a ilícito.

Proteção ao reportante

O projeto garante a proteção do reportante da IIP, bem como de sua família. Ele não poderá sofrer retaliação do tipo demissão arbitrária ou remoção da lotação. A Justiça poderá ainda incluí-lo em programa de proteção a testemunhas.

A proteção será assegurada mesmo que a informação não leve a ação disciplinar ou processo contra a pessoa acusada. Qualquer retaliação será devidamente compensada.

O reportante terá sua identidade preservada, mas deverá ser informado sobre eventual necessidade de revelação. Além disso, terá direito a redução de pena se tiver participado do crime e colaborado desde o início da apuração.

Denúncias anônimas não darão direito às medidas de proteção e compensação previstas no projeto.

Fonte: Agência Câmara