Brasil
Comissão aprova projeto que prevê recompensa para quem reportar crime contra a administração pública
O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/15, que prevê proteção e uma compensação financeira para a pessoa que levar ao conhecimento das autoridades crime contra a administração pública, como corrupção.
O chamado “informante do bem” é previsto na legislação de outros países. A figura surgiu nos Estados Unidos, onde é conhecido como whistleblower (soprador de apito). O termo remete à ideia da pessoa que apita para chamar a atenção das autoridades sobre um crime.
O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara.
Pelo texto aprovado, a recompensa será definida após o fim definitivo do processo (judicial ou administrativo), e será equivalente a até 15% do valor dos bens e valores auferidos irregularmente e recuperados. Ou ainda dos bens ilegais apreendidos, como drogas.
O reportante da informação de interesse público (IIP) terá direito à recompensa se:
- contribuir para a punição de pessoa física ou jurídica pela prática de ilícito, mediante condenação, responsabilização administrativa ou acordo de leniência; ou
- possibilitar o recebimento da multa; a identificação, localização e apreensão de bens obtidos ilegalmente; ou o ressarcimento do dano relacionado a ilícito.
Proteção ao reportante
O projeto garante a proteção do reportante da IIP, bem como de sua família. Ele não poderá sofrer retaliação do tipo demissão arbitrária ou remoção da lotação. A Justiça poderá ainda incluí-lo em programa de proteção a testemunhas.
A proteção será assegurada mesmo que a informação não leve a ação disciplinar ou processo contra a pessoa acusada. Qualquer retaliação será devidamente compensada.
O reportante terá sua identidade preservada, mas deverá ser informado sobre eventual necessidade de revelação. Além disso, terá direito a redução de pena se tiver participado do crime e colaborado desde o início da apuração.
Denúncias anônimas não darão direito às medidas de proteção e compensação previstas no projeto.
Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/15, que prevê proteção e uma compensação financeira para a pessoa que levar ao conhecimento das autoridades crime contra a administração pública, como corrupção.
O chamado “informante do bem” é previsto na legislação de outros países. A figura surgiu nos Estados Unidos, onde é conhecido como whistleblower (soprador de apito). O termo remete à ideia da pessoa que apita para chamar a atenção das autoridades sobre um crime.
O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara.
Pelo texto aprovado, a recompensa será definida após o fim definitivo do processo (judicial ou administrativo), e será equivalente a até 15% do valor dos bens e valores auferidos irregularmente e recuperados. Ou ainda dos bens ilegais apreendidos, como drogas.
O reportante da informação de interesse público (IIP) terá direito à recompensa se:
- contribuir para a punição de pessoa física ou jurídica pela prática de ilícito, mediante condenação, responsabilização administrativa ou acordo de leniência; ou
- possibilitar o recebimento da multa; a identificação, localização e apreensão de bens obtidos ilegalmente; ou o ressarcimento do dano relacionado a ilícito.
Proteção ao reportante
O projeto garante a proteção do reportante da IIP, bem como de sua família. Ele não poderá sofrer retaliação do tipo demissão arbitrária ou remoção da lotação. A Justiça poderá ainda incluí-lo em programa de proteção a testemunhas.
A proteção será assegurada mesmo que a informação não leve a ação disciplinar ou processo contra a pessoa acusada. Qualquer retaliação será devidamente compensada.
O reportante terá sua identidade preservada, mas deverá ser informado sobre eventual necessidade de revelação. Além disso, terá direito a redução de pena se tiver participado do crime e colaborado desde o início da apuração.
Denúncias anônimas não darão direito às medidas de proteção e compensação previstas no projeto.
Fonte: Agência Câmara