Rio
Associações de proteção veicular terão de cumprir norma para continuar atuando no Rio
Afirmação saiu da resolução da Secretaria de Defesa do ConsumidorPara evitar que motoristas sejam alvos de associações de proteção veicular fraudulentas, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) baixou uma resolução que exige uma lista de documentos para as empresas continuarem atuando no Rio de Janeiro. Segundo a resolução publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16), o prazo máximo para se adequar às regras é de 30 dias.
A regra vale para todas as associações que têm clientes no Rio de Janeiro, mesmo que sua sede seja em outros estados. Hoje, segundo informações da Sedcon, existem cerca de 3 mil associações prestando esse tipo de serviço.
“O objetivo da resolução é garantir uma maior segurança jurídica aos consumidores. Enquanto uma empresa cobra de R$ 5 mil a R$ 6 mil ao ano por uma proteção veicular, as associações cobram menos: cerca de R$ 1 mil, tornando-se mais atrativas aos consumidores. Mas ainda não havia uma regulação sobre elas”, explica o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.
Entre as documentações exigidas estão: atos constitutivos, que contenham endereço sede e de funcionamento, qualificação dos administradores e seu domicílio, onde estes possam ser efetivamente localizados, para entrega de eventuais notificações, citações e intimações; endereço eletrônico para onde poderão ser enviadas notificações, comunicações, citações ou intimações; telefones de atendimento contendo dias e horários de funcionamento; atestado de capacidade financeira, entre outros.
Em fevereiro deste ano, uma megaoperação da Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra empresas que fraudavam seguros. Entre as infrações estavam o não pagamento de indenização por perda total, péssima qualidade das oficinas credenciadas, não permissão de uso do serviço de reboque, entre outros.
“Para evitar que os consumidores sejam lesados, nós vamos atuar. As empresas têm prazo para apresentar a documentação necessária. Senão, não poderão mais atuar”, completou o secretário Gutemberg Fonseca. “O artigo 6º da Lei n° 8078/ 1990, fixa que o consumidor tem direito básico à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, bem como contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços. Vamos fazer cumprir a lei”.