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Economia

Reforma tributária: novas regras taxam compras internacionais de todos os valores

Recolhimento dos tributos será simplificado, seguindo o modelo adotado por outros países

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receita federal cria mp contra lojas de comércio eletrônico estrangeiras
App Shopee. Foto: Reprodução

O cenário das compras internacionais está prestes a mudar com a proposta de reforma tributária que tramita no Congresso Nacional. De acordo com o projeto de lei complementar, todas as compras de produtos e serviços em sites estrangeiros, independentemente do valor, serão tributadas pelo futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Atualmente, as compras de até US$ 50 estão isentas de impostos federais e pagam apenas 17% de imposto estadual. Porém, com a implementação do IVA, não haverá mais essa isenção para valores abaixo desse limite.

Embora a proposta não altere o Imposto de Importação, que permanece isento até US$ 50, as mercadorias compradas no exterior estarão sujeitas não apenas ao IVA, mas também à possibilidade de uma tarifa de importação, que pode ser modificada pelo governo a qualquer momento por decreto.

Desde agosto do ano passado, o Programa Remessa Conforme isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, sendo que os estados cobram 17% de ICMS. No entanto, as novas regras do IVA implicam que essas compras também serão tributadas.

Em entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que as empresas sediadas no exterior serão responsáveis por registrar e recolher a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O registro para recolhimento dos tributos será simplificado, seguindo o modelo adotado por outros países. Appy esclareceu que a plataforma digital será encarregada pelo pagamento dos impostos. Assim, se uma empresa estrangeira vender um software a uma empresa no Brasil, ela terá que recolher a CBS e o IBS. Caso contrário, o comprador brasileiro terá que pagar diretamente o tributo, acrescentando a alíquota ao preço da mercadoria.