ALERJ
Alerj aprova multa para empresas e bancos que cobraram taxa por emissão de boleto
Projeto aprovado endurece a legislação para proibir qualquer tipo de cobrança relacionada à emissão e ao envio de boletos de pagamento, mesmo com previsão contratual
Bancos e prestadores de produtos e serviços que cobrarem taxa adicional pela emissão dos boletos de prestações e financiamentos serão multados em até 20 vezes o valor do serviço cobrado no boleto. É o que prevê o Projeto de Lei 119/23, do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A multa, que será dobrada em caso de reincidência, será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O consumidor lesado também poderá ter desconto do valor cobrado indevidamente ou a devolução em dobro do valor indevido que tenha sido pago.
O consumidor poderá exigir o desconto imediato dos valores acrescidos irregularmente para fins de pagamento somente do valor devido, não podendo ser recusado pelo credor ou instituição bancária o pagamento somente do valor principal da parcela ou prestação.
“O projeto atende as reclamações de inúmeros consumidores que se encontram cansados dos artifícios usados para incluir taxas absurdas no preço final que não deveriam ser de responsabilidade do consumidor”, justificou o autor. “Esse acréscimo não é previamente explicado ao consumidor, que não entende a diferença no valor das parcelas. Isso se agrava quando o serviço é terceirizado para uma empresa de cobrança, que embute no valor os honorários, o que é igualmente ilegal e abusivo”, comentou Canella.
Projeto endurece a legislação
O projeto complementa a Lei 4.549/05, que somente autorizava o Governo do Estado a proibir as empresas de cobrarem do consumidor valores, sob quaisquer títulos, para emissão de boleto bancário para pagamento.
“As medidas mostraram-se infrutíferas para alcançar os objetivos a que se propôs, uma vez que a lei continuava tendo um caráter meramente autorizativo”, comentou o autor.
Além de incluir a previsão de multa, o projeto em votação determina a proibição dessa cobrança para quaisquer fornecedores de produtos e serviços – incluindo instituições financeiras e bancárias – e explícita que “é direito do consumidor pagar somente pelo que efetivamente comprou ou consumiu”.
O projeto torna a legislação mais abrangente, proibindo a cobrança de qualquer parcela, taxa ou tarifa destinada a transferir ao consumidor o custo de emissão e envio do carnê ou boleto bancário.
Também serão proibidos acréscimos relativos ao custo do serviço de cobrança, administração do financiamento ou processamento bancário relativo a estas transações, seja a que título for e independente da nomenclatura que receba, mesmo que haja previsão contratual para isso.
“Mudam-se os nomes utilizados para lesar o consumidor, mas o objetivo é sempre o mesmo: repassar ao consumidor uma despesa inerente à atividade do credor. São taxas de cadastro, tarifa bancária, taxa de remessa, taxa de manuseio, taxa de administração e outros tantos nomes e tentativas de transferir ao consumidor uma responsabilidade inerente ao exercício da atividade do próprio credor, o que é amplamente vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”, complementou Canella.