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Rio

MPF recomenda que Colégio Pedro II desconte salários de servidores grevistas

De acordo com o documento, a instituição de ensino deve adotar as providências para o corte do ponto

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Colégio Pedro II Campus Humaitá
Colégio Pedro II Campus Humaitá (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Colégio Pedro II, no Rio, que desconte os dias parados dos vencimentos de funcionários que aderiram ao movimento grevista e paralisaram as atividades da instituição. Deflagrada pelo Sindicato de Servidores do colégio (Sindscope) na última quarta-feira (3), a greve por tempo indeterminado afeta mais de 12 mil estudantes.

Na recomendação, o MPF alerta que a paralisação não foi motivada por ato ilícito da Administração Pública e, por esse motivo, os dias parados devem ser descontados dos salários dos grevistas. A recomendação é fruto de procedimento instaurado após o MPF receber cinco representações contra a greve apresentadas por pais de alunos.

No documento, o órgão aponta que, ao comunicar a paralisação à Reitoria da instituição de ensino, o Sindicado não apresentou qualquer proposta de acordo para dar fim ao movimento.

Além do desconto no vencimento dos grevistas, o MPF pede que o Colégio Pedro II apresente, no prazo de 10 dias, todas as atas de reuniões do Sindscope que deliberaram sobre o movimento grevista.