Botafogo
STJD nega suspensão automática de John Textor, do Botafogo
Membros entenderam que precisam aguardar os processos legais e a denúncia da procuradoria
Por maioria dos votos do Pleno, os auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), decidiram nesta quinta-feira (14) não punir John Textor – dono da SAF do Botafogo – com suspensão automática. Os membros entenderam que precisam aguardar os processos legais e a denúncia da procuradoria.
No processo, os advogados de John Textor apresentaram petição com defesa prévia, alegando que a Justiça Desportiva não era competente para atuar nesse tipo de caso. Além disso, afirmaram que as provas seriam apresentadas à Polícia Federal e ao Ministério Público.
Dessa forma, Textor deve ser denunciado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão”. A pena em caso de condenação pode ser de 90 a 360 dias de suspensão.
Entenda o caso
Na última semana, após a vitória sobre o Bragantino no Nilton Santos, o norte-americano afirmou que há corrupção no futebol brasileiro e disse ter gravações de juízes reclamando de não terem recebido propinas combinadas. Depois, em um vídeo publicado nas redes sociais, ele alegou que os árbitros em questão apitaram partidas de divisões menores.